Dia 7, mobilização nacional na Câmara contra PL 4330

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), anunciou em fevereiro que o projeto de lei 4.330/2004 será pautado no plenário da Casa no dia 7 de abril, logo após a Semana Santa. O PL, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), precariza as relações de trabalho através da subcontratação/terceirização indiscriminada. No Senado, a tentativa de flexibilizar e pracarizar o trabalho também está pautada. O PLS 087/2010 tem texto idêntico ao do PL 4.330 e tramita na Casa ainda sem previsão de deliberação.
O PL 4.330 ainda precisaria da análise da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara. Entretanto, é previsto no Regimento Interno da Casa que o texto seja apreciado direto pelo plenário. A decisão, caso efetivada, não levaria em conta a opinião da CUT e demais centrais sindicais que representam 33 milhões de trabalhadores, segundo Ministério do Trabalho.
“É inadmissível que a Casa do Povo não contemple de fato o que é de interesse do povo. A intenção de aprovação do PL 4.330 é totalmente a favor dos interesses dos empresários e traz o caos para a classe trabalhadora. Se a Câmara tampa os ouvidos para a classe trabalhadora, nós vamos aumentar o nosso tom, até que sejamos ouvidos. Isso vai ser demonstrado neste mês de abril, quando realizaremos o Abril de Luta. Toda a militância CUTista já está convocada para as ações que repudiam qualquer tentativa de retirada de direito da classe trabalhadora, principalmente para a ação do dia 7, quando ‘tingiremos’ a Câmara de vermelho”, afirma o presidente da CUT Brasília, Rodrigo Britto.
No dia 24 de março, o discurso pró-terceirização ilimitada foi reforçado pelo ministro do Desenvolvimento, Armando Monteiro. Segundo ele, o Congresso está “maduro” para aprovar as terceirizações no país, inclusive as que incluem a atividade-fim (aquelas essenciais à tomadora de serviço). Os pronunciamentos de Cunha e de Monteiro podem ser fatais para a consolidação e expansão dos direitos trabalhistas no Brasil, tanto no setor público como no privado. Os discursos atropelam estudos, estatísticas e a própria realidade.
“A CUT vai mostrar seu poder de mobilização em defesa da classe trabalhadora nos próximos dias e principalmente no dia 7 de abril. Nos estados, as centrais visitarão todos os parlamentares e cobrarão sua posição em defesa dos trabalhadores. Vamos mapear quem vai votar a favor e quem vai votar contra os trabalhadores. Vamos mostrar aos parlamentares  o que quer o povo brasileiro”, avisa a secretária de Relações de Trabalho da CUT Nacional, Maria da Graça Costa.
Grande capital ataca pelo Judiciário
As articulações para empurrar goela abaixo a precarização do trabalho saiu da esfera do Legislativo. Três propostas que efetivam o que querem o PL 4.330 e o PLS 087 estão no Supremo Tribunal Federal – STF. Uma delas é de Agravo Regimental, ao qual já foi dada repercussão geral. Isso significa que o que for decidido neste processo valerá para todos os demais casos semelhantes. Outras tentativas de liberar a terceirização sem regras e limites em análise pela Justiça partem do setor do agronegócio, que resolveu apostar suas fichas através de um recurso chamado de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, e do setor das Telecomunicações.
Por que ser contra o PL 4330
Criado por um empresário, o projeto de lei 4.330 apresenta como propósito suposta regulamentação da terceirização. Este objetivo, entretanto, é permeado de interesses patronais, uma vez que as poucas garantias conquistadas pelos trabalhadores contratados indiretamente seriam retirados.
O PL faz da exceção a regra quando libera a terceirização para todas as atividades, inclusive para as essenciais à tomadora de serviço. Além disso, o projeto original abre mão da responsabilidade solidária, o que gera ainda mais riscos de calote aos trabalhadores, uma vez que a tomadora de serviço não teria mais a responsabilidade de quitar os débitos com os trabalhadores caso a empresa terceirizada declare falência ou déficit no caixa, situação comum e crescente. O projeto ainda não garante efetiva isonomia das condições de trabalho e de direitos entre os trabalhadores contratados diretamente e os contratados indiretamente, fragmentando a classe trabalhadora e contribuindo para a fragilização da organização sindical.
Mais lucro, menos direitos
Nas últimas três décadas, o crescimento sem controle das subcontratações é evidente. A tendência, como já verificada em alguns setores, é de que o quadro de empregados efetivos seja menor que o de subcontratados. Trata-se de mais uma invenção do novo capitalismo, que abre caminhos para o aumento dos lucros através da redução dos custos do trabalho e em detrimento da qualidade de vida dos trabalhadores.
De acordo com as resoluções do seminário A Terceirização no Brasil: impactos, resistências e lutas, realizado em agosto de 2014, “a terceirização precariza, adoece, mata e, ao contrário do que é propalado, não melhora os índices de competitividade e de produtividade, consistindo em instrumento de maior precarização, cisão e discriminação do mundo e das relações de trabalho”.
Terceirização x trabalhador
Estudos comprovam que, nos últimos cinco anos, 90% dos 10 maiores resgates de trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravos eram terceirizados. Além disso, os subcontratados também são as principais vítimas de morte no trabalho, doença laboral, menores salários e principais vítimas de assédio moral. Para se ter uma ideia, em obras de terraplanagem, que alcança patamar de 3,3 vezes mais chances de acidentes fatais em relação à média do mercado, das 19 mortes, 18 ocorreram entre terceirizados.
De acordo com pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – Dieese, em 2011, os subcontratados realizam uma jornada de trabalho semanal com três horas a mais em relação aos contratados diretos e enfrentam uma rotatividade também superior (ficam 2,6 anos no mesmo emprego contra 5,8 anos dos contratados diretamente). O estudo indica que a terceirização diminui o número de postos de trabalho na economia, pois os trabalhadores subcontratados são obrigados a realizar jornadas de trabalho mais longas, estreitando as contratações no conjunto do mercado de trabalho.
Nós queremos realmente regulamentar
O descontrole da terceirização remete à urgente necessidade de regulamentação do tipo de serviço. Entretanto, as regras devem ser estabelecidas em favor dos trabalhadores e não em detrimento dos seus direitos. Diante disso, a proposta dos trabalhadores converge com o projeto de lei 1.621/2007, do deputado Vicentinho (PT-SP), atualmente parado na Casa Civil.
O texto é baseado em cinco premissas: proibição da terceirização na atividade-fim, da intermediação da mão de obra e da subcontratação, garantia de responsabilidade solidária por parte da tomadora de serviços e de acesso à informação para os sindicatos em caso de terceirização.
“Não acreditamos que se possa construir um país a partir do rebaixamento profissional do ser humano”, avalia o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philipe Filho.
A luta não pára
No final de 2013, milhares de CUTistas enfrentaram gás de pimenta, cassetadas, bombas de efeito moral e a violência de policiais militares e legislativos que tentaram coibir a manifestação dos trabalhadores contra a aprovação do PL 4.330, na Câmara dos Deputados. A mando da presidência da Casa, à época sob responsabilidade do deputado Henrique Alves (PMDB-RN), foi montado um esquema tático que impediu a entrada dos trabalhadores à Casa do Povo, ou pelo menos tentou impedir.
Muitos manifestantes conseguiram ter acesso à Comissão de Constituição e Justiça e, somada à pressão dos que gritavam palavras de ordem do lado de fora da Câmara, impediram que o projeto fosse votado. A ação teve repercussão nacional e o projeto ficou parado na Casa.
Neste ano, passada as eleições e com o anúncio do novo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a militância CUTista novamente se organiza e afirma que não se intimidará. Novas manifestações na Casa acontecerão e integrarão o calendário do Abril de Luta, que reúne uma série de atividades em defesa dos direitos da classe trabalhadora e contra o retrocesso.