DF-Previcom: Por que contribuir?
Aqueles e aquelas que ingressaram no serviço público a partir de 1º de março de 2019 estão vinculados ao regime de previdência complementar do Distrito Federal. Nesse regime, os servidores têm duas previdências: a previdência social, vitalícia, com benefícios limitados ao teto do INSS (administrada pelo Iprev-DF); e a previdência complementar, temporária, contratada por período que pode ser de 15 a 30 anos (administrada pela DF-Previcom).
O valor da aposentadoria desses servidores obedece ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – que, atualmente, é de R$ 8.157,41. Quem recebe acima do teto paga sobre esse valor máximo, e contribui com a DF-Previcom sobre o restante, a fim de melhorar os valores da sua aposentadoria.
Na DF-Previcom, o servidor contribui com alíquota de 4,5% a 8,5% sobre o que ultrapassar o teto do RGPS, conforme sua escolha. Caso não opte por uma alíquota específica, ficará automaticamente aplicada a alíquota de 8,5%. O percentual da alíquota poderá ser modificado uma vez por ano, e passará a vigorar a partir do mês subsequente ao pedido. É possível contribuir com um valor maior que 8,5% – mas, importante destacar, a parte patronal da contribuição não ultrapassará os 8,5%.
Proventos mais elevados na aposentadoria
Embora a adesão à DF-Previcom seja automática para essas servidoras e servidores, ela pode ser cancelada a qualquer momento – o que não é recomendável.
A diretoria colegiada do Sinpro-DF sugere que professores, professoras, orientadores e orientadoras educacionais que ingressaram na rede a partir de março de 2019 contribuam com uma alíquota de 14% – que deve ser solicitada à DF-Previcom -, para que os valores de sua aposentadoria, posteriormente, sejam os maiores possíveis.
“Essa prática vai melhorar a aposentadoria desses profissionais, embora não a ponto de equipará-la aos valores daqueles e daquelas que entraram antes de março de 2019”, aponta Cláudio Antunes, diretor da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação). “Contribuir com a maior alíquota é uma forma de mitigar os danos desse novo modelo, causados pelas recentes reformas da previdência em âmbito local e nacional”, explica.
Por exemplo: atualmente, um professor especialista (tabela PQ4) em final de carreira recebe aproximadamente R$ 13.800,00 (a partir de janeiro/2026). Ao se aposentar, ele não receberá esse valor integral, afinal, também não contribui sobre esse valor, mas somente até o teto de R$ 8.157,41. A diferença virá com o pagamento da previdência complementar, sobre os valores acima do teto – entretanto, sem atingir o mesmo valor que receberão os demais, ingressos antes de 2019.
Hoje, são cerca de 6 mil profissionais do magistério público nessa situação. Com a expectativa de uma nova gama de nomeações ainda neste ano, esse número aumentará substancialmente.