Liberado o cronograma de contratação temporária e concessão de aptidão

O cronograma de contratação temporária e concessão de aptidão foi liberado e, a partir desta sexta-feira (12/1), a Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEE-DF) inicia o processo de contratação temporária com a entrega da documentação.

As orientações, as datas e os procedimentos estão na Circular nº 2/2024, divulgada nessa terça-feira (9). O sindicato lembra a todos e todas que, na quarta-feira (3/1), a SEE-DF divulgou o nome de 43.596 classificados(as) que comporão o banco de professores(as) substitutos(as) que poderão ser contratados(as) durante o ano letivo de 2024, à medida que surgirem carências temporárias nas escolas da rede distrital. < https://www.educacao.df.gov.br/classificacao-de-professores-substitutos-temporarios-e-divulgada/>

O Sinpro recomenda a todos(as) a ficarem atentos(as) ao cronograma, ao calendário e aos procedimentos nas próximas semanas para não perderem prazos. Também lembra que todo esse processo da contratação temporária para suprimento de carências que integra o Programa Carência Zero 2024 é resultado da luta histórica do sindicato porque, antes, esse processo não existia. No lugar disso, em meados dos anos 1990 e início dos anos 2000, havia um esquema de indicação que transformava a seleção temporária em cabide de emprego.

Para ajudar na transparência desse processo e deixar mais limpa a convocação, o seguinte parágrafo foi acrescentado na Circular: “Não haverá horário específico para o suprimento de carências do Ensino Especial, carências mistas e/ou carências que necessitem de aptidão. Ou seja, todas as carências serão ofertadas ao mesmo tempo, respeitando o componente curricular e turno, conforme cronograma”. (Vide item 5.10 da Circular 2/2024).

Dentre as datas importantes indicadas no documento da SEE-DF, o Sinpro destaca e adianta as seguintes:

12/01– Divulgação do cronograma para entrega da documentação
22 a 26/01 – Semana para entrega da documentação a seguir horário e dias marcados
Até 26/01 – Cronograma para bloqueio de carência
A partir 29/01 – Bloqueio de carência

Concessão de aptidão

A partir do dia 12 de janeiro, a SEE-DF disponibiliza o cronograma para o procedimento de entrega de documentação para concessão de aptidão. Entre os dias 15 e 19 de janeiro, será o recolhimento da documentação e banca examinadora para concessão de aptidão.

Os(as) candidatos(as) que possuem aptidões cadastradas no sistema Sigep Kronos, terão as suas aptidões automaticamente cadastradas para o ano de 2024, não sendo necessário passar por nova entrega de documentação e banca de aptidão.

O Sinpro ressalta que professores(as) que não possuem aptidão e que não participarem desse processo de aptidão entre 15 e 19 de janeiro, possivelmente, não terão outra oportunidade até o ano de 2026 de fazer o procedimento de aptidão.

Programa Carência Zero 2024

O sindicato informa que, segundo a circular supracitada, o início da contratação temporária para o suprimento de carências na rede e gestão do Programa Carência Zero 2024 será a partir de 29 de janeiro de 2024, às 10h. Demais orientações sobre este e outros itens podem ser consultadas na própria circular, disponibilizada no link a seguir < https://www.sinprodf.org.br/wp-content/uploads/2024/01/Circular2CarenciaZero.pdf> . Também pode ser acessada clicando na imagem no fim desta nota.

Nomeação e concurso público

O Sinpro entende a importância de professores substitutos para a rede na atuação em vagas, especificamente, temporárias e que o GDF deve priorizar as nomeações dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais do concurso de 2022 e considera inaceitável o que está acontecendo, afinal, as 776 nomeações de professores(as) e, 20 de orientadores(as) educacionais, não suprem a demanda da rede.

É necessário que o governo Ibaneis cumpra o acordo de suspensão de greve e apresente, urgentemente, o cronograma de nomeações dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais aprovados(as) para as vagas imediatas e cadastro reserva. E, definitivamente, cumpra a lei e encerre com essa lógica perversa de colocar contratação temporária como regra em vez de concurso público.

 

MATÉRIA EM LIBRAS