Convenção 158: STF pode concluir julgamento sobre demissões injustificadas ainda neste semestre

A convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) foi acordada na 68º Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra em 1982, e proíbe as demissões injustificadas. São consideradas justificadas apenas aquelas baseadas na capacidade ou no comportamento do empregado; ou nas necessidades financeiras ou de funcionamento da empresa.

No Brasil, a aplicação da convenção está suspensa desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso “denunciou” (no termo jurídico), via decreto nº 2.100/1996, a convenção, o que significa cancelar sua aplicação no Brasil. Entretanto, seguindo os trâmites legislativos adequados, o ex-presidente deveria ter submetido tal decisão ao Congresso Nacional. Em 1997, Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) e CUT (Central Única dos Trabalhadores) entraram com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o decreto de FHC.

O julgamento da ADI começou em 2003, e sofreu diversas interrupções por pedidos de vista dos ministros. Ele foi novamente paralisado em 2022. Como um novo prazo regimental para pedidos de vista entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro, é provável que o julgamento seja concluído até a metade deste ano.

O que está em jogo, portanto, é a admissão ou não da ADI. Admiti-la implica em declarar inconstitucional o citado decreto de FHC, e, consequentemente, aplicar a convenção 158 no Brasil – reivindicação história do movimento sindical brasileiro. A ação também pode ser acatada apenas parcialmente, que significaria o envio do decreto para apreciação do Congresso Nacional – com prazo a definir. Por outro lado, a rejeição da ADI significa rejeitar, também, a aplicação da 158.

Para Antônio Lisboa, secretário de Relações Internacionais da CUT, membro do Conselho de Administração da OIT e vice-presidente da CSI (Confederação Sindical Internacional), a convenção 158 já foi ratificada e deve ser cumprida. “Nossa expectativa é de que o STF declare o decreto inconstitucional, porque ele de fato o é, e que possamos finalmente ter no Brasil a aplicação dessa convenção tão importante para a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras”, afirma Lisboa.

Além de Gilmar Mendes, falta votarem os ministros Kassio Nunes e André Mendonça. Por enquanto, a maioria do Supremo aponta para a admissão total ou parcial da ADI.

MATÉRIA EM LIBRAS