CONTRA OS CONTINGENCIAMENTOS NA EDUCAÇÃO E NA SAÚDE

NOTA010823

Na última sexta-feira (28/07), o Governo Federal editou o Decreto no 11.621, alterando a programação orçamentária e financeira para a execução do Orçamento da União em 2023.

A referida alteração decorre de exigências, ainda em vigor, da Emenda Constitucional (EC) no 95/2016, que impôs o limite de teto de gastos à administração pública federal. Ou seja, enquanto o novo arcabouço fiscal exigido pela EC no 126/2022 não for aprovado pelo Congresso Nacional, a União continuará impedida de expandir seus custeios e investimentos para além da reposição inflacionária, desde que haja crescimento de receitas. E, em havendo déficits na programação orçamentária anual, os contingenciamentos continuarão prevalecendo até que a EC no 95 seja revogada definitivamente.

Com base nesta regra nefasta de arrocho fiscal, o Governo Federal contingenciou recursos do orçamento deste ano, atingindo, também, as áreas de educação e saúde – R$ 332 milhões e R$ 452 milhões, respectivamente. Ocorre que esses dois cortes contrariam a perspectiva inicial do próprio Governo de isentar as duas pastas de quaisquer contingenciamentos em razão da EC no 95.

A CNTE reconhece o esforço do atual Governo – com o apoio do Congresso Nacional – de recompor os orçamentos das áreas sociais no final de 2022, quando Jair Bolsonaro entregou o país em situação de terra arrasada, com flagrantes desvios de finalidade orçamentária na tentativa de conquistar a reeleição. Não havia dinheiro sequer para pagar as contas de luz das universidades ao longo do ano. Porém, a educação e a saúde não podem continuar sendo alvos desses contingenciamentos, pois são áreas sensíveis e que sofreram muitos retrocessos desde o golpe de 2016.

Neste sentido, a CNTE reitera a importância de o Congresso Nacional concluir a votação do novo arcabouço fiscal, excetuando da nova regra de gastos os recursos da complementação da União ao FUNDEB, além das receitas destinadas à Ciência e Tecnologia e ao Fundo Constitucional do DF. Isso é o mínimo que se deve garantir à sociedade, uma vez que o Congresso modificou o texto original do PLP no 93/2023, apresentado pelo Governo, que, além de prever um arcabouço temporário (até 2027), deixava de fora do teto de gastos os mínimos constitucionais da educação e da saúde, além de outras rubricas sociais.

Em razão da conjuntura e do tempo exíguo – pois o país não suporta mais conviver com contingenciamentos orçamentários –, conclamamos os/as deputados/as a aprovarem o texto do arcabouço fiscal oriundo do Senado, com o compromisso de num futuro breve, após consolidada a retomada do crescimento econômico e concluída a reforma tributária – com a devida tributação dos super-ricos –, o Governo e o Congresso reverem a política de teto de gastos, a fim de preservar os investimentos necessários para promover a inclusão social e o desenvolvimento para todos/as.

Pela imediata revogação da EC no 95/2016!

Pelo fim dos contingenciamentos nos orçamentos do MEC e da Saúde! Por mais investimentos nas áreas sociais!

Brasília, 01 de agosto de 2023

Diretoria da CNTE

 

Fonte: CNTE