Conselho Especial do TJDFT julga improcedente ADI do Sinpro que propõe estender a GAEE a professores de turmas inclusivas

Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (20), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sinpro-DF que visa a reconhecer e a estender o direito à GAEE a todos os professores que trabalham com turmas inclusivas.
A ADI propõe também que seja reconhecida a inconstitucionalidade das mesmas expressões que haviam sido declaradas inconstitucionais na Lei nº 4.075, de 2007, e que foram transcritas de forma idêntica e com a mesma carga de entendimento na Lei nº 5.105, de 2013.
Para o ajuizamento da ação judicial, o Sinpro-DF contratou escritório especializado em questões constitucionais, dirigido pelo jurista, magistrado e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto.
A diretoria colegiada do Sinpro-DF entende que a decisão do Conselho Especial é incoerente, uma vez que contraria uma decisão anterior, que, em outra ocasião, no julgamento da Lei nº 4.075/07, declarou inconstitucional o entendimento que afasta a gratificação dos professores que trabalham em turmas inclusivas.
Para Dimas Rocha, coordenador da Secretaria para Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Socioeconômicos do sindicato, ao se comparar o julgamento desse assunto na Lei 4.075, no processo 2010.00.2.016543-6 e, agora, na ADI, o TJDFT demonstra uma atitude contraditória ao se posicionar contra os professores da rede pública de ensino.
“Com isso, valida uma prática que havia sido afastada, anteriormente, de aplicar, na carreira docente, a distinção de professores que atuam com estudantes especiais”, afirma o diretor.
Ele avisa que o Sinpro-DF irá recorrer da decisão ao STF para assegurar o direito dos professores e lembra que a batalha jurídica travada nos tribunais poderia ser evitada pelo Distrito Federal, caso o governo Rollemberg cumprisse as leis relativamente ao Plano de Carreira da categoria e atendesse às reivindicações de isonomia entre professores que atuam com estudantes especiais.
A diretoria colegiada do sindicato lembra que essa reivindicação sempre foi pauta de negociação entre o Sinpro-DF e o GDF e esclarece que a decisão desta terça-feira (20) não afeta os 11 mil processos já julgados favoráveis aos professores, os quais aguardam o pagamento das RPVs e precatórios.