Confira o novo precatório do vale alimentação

A diretoria do Sinpro recebeu do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a última atualização dos precatórios referente ao vale alimentação. Só tem direito a receber o precatório, de acordo com a emenda 62/2009,  os servidores com idade a partir de 60 anos ou acometidos por doenças graves citadas no Art. 6º da lei 7.713/88.
As professoras e professores que se encaixam nestes requisitos devem comparecer ao Sinpro munidos de cópias autenticadas em cartório público de documentos pessoais (RG, CPF e o laudo médico, se for o caso, com o CID e formulários em duas vias preenchidos com caneta azul, sem rasuras e sem abreviação de sobrenome).
Os demais professores que não se encaixarem nas regras da emenda 62/2009 deverão aguardar o comunicado da Justiça. 
Confira abaixo as duas listas de 2017. Aqueles que não encontrarem seu nome na lista devem continuar aguardando a conclusão do restante das ações em execução.
 
 
>> Confira os precatórios do vale alimentação (situação em setembro de 2013)
1ª lista
2ª lista