Confira o formulário para a organização das eleições nas escolas

A Secretaria de Educação do Distrito Federal publicou uma circular disponibilizando o material necessário para organizar as eleições nas escolas públicas do DF. A Circular nº 4 fornece todos os documentos para a organização do pleito, inclusive o formulário de organização/inscrição da Comissão Eleitoral Local, cujo prazo termina nesta terça-feira (08).

 

Período de inscrição das chapas

No período de 9 a 21 de outubro os(as) professores(as), orientadores(as) e servidores(as) da carreira assistências à educação que tenham todos os requisitos previstos na Lei de Gestão Democrática (4.751/12) poderão apresentar suas inscrições para a Comissão Eleitoral Local. Orientamos não só as Comissões Eleitorais Locais, mas também os interessados às candidaturas a diretor e vice-diretor que observem atentamente os requisitos necessários para que se evitem impugnações pelas comissões eleitorais Locais, Regional e Central.

Os prazos para inscrição, recurso, cronograma de propaganda e a forma de fazer a propaganda são objetos da resolução e do edital, devendo os interessados e aqueles que comporão as comissões estarem atentos para que o processo de eleição ocorra com tranquilidade e transparência.

As unidades escolares que não tiverem candidaturas para as vagas de diretor e vice-diretor estarão sujeitas a indicação temporária para os dois cargos. Quando não há candidatura ou quando há candidatura mas o candidato não é aceito pela comunidade, o governo tem o direito de indicar o nome de uma direção temporária. Após seis meses, a escola deverá realizar novo processo eleitoral, de forma que ainda que alguma escola não tenha neste primeiro momento uma candidatura, não significa que perderá o direito de eleger um diretor. A própria Lei de Gestão Democrática preconiza que nestes casos a eleição seja repetida em até seis meses.

A eleição para a composição do conselho escolar, conforme já tem sido realizada nas últimas eleições, acontecerá ao final do primeiro bimestre de 2020 e também o mandato dos conselheiros terá a duração de dois anos, começando em 2020 e terminando ao final do primeiro bimestre de 2022, conforme preconiza a Lei de Gestão Democrática. Em novembro, no dia 27, faremos a eleição para escolher apenas as funções de diretor e vice. A escolha para os membros do conselho escolar acontecerá ao final do primeiro bimestre de 2020.

O Sinpro acompanhará o processo eleitoral e se coloca à disposição dos interessados em participar para tirar quaisquer dúvidas. Em breve o sindicato fará uma oficina virtual sobre Gestão Democrática e construção de planos de trabalho a serem apresentados ainda no período de inscrição.

Fique atento às nossas redes sociais e participe do processo eleitoral, que consolida o período de maior duração da democracia nas escolas públicas do Distrito Federal.

Confira abaixo todos os documentos disponibilizados:

 

Ata de constituição da Comissão Eleitoral Local

Cronograma do Processo eleitoral 2019

Curso Gestão Escolar – Termo de Compromisso

Declaração de inexistência de causa de inelegibilidade e de impedimentos

Ficha de inscrição – Chapas

Formulário de inscrição par a Comissão Eleitoral Local 2019

Plano de Trabalho para Gestão da Escola Modelo

Recibo de Inscrição