Confira a versão diagramada do calendário de reposição

O Sinpro disponibiliza o calendário escolar com a reposição dos dias parados em virtude da greve da educação. A reposição destes dias começa no próximo sábado (03) e serão disponibilizados para reposição todos os sábados de junho e dos dias 1º a 22 de julho (incluindo sábados). Isso significa que o recesso escolar do meio do ano, que separa o segundo do terceiro bimestre, será reduzido para o período de 23 a 30 de julho.

A greve tomou 16 dias letivos, mas, para efeito de reposição, também são consideradas as paralisações de 14 de março e 26 de abril, além do ponto facultativo de 6 de abril. As escolas que não repuseram essas três datas deverão fazê-lo no segundo semestre – nesse caso, terão autorização para fechar o primeiro semestre letivo no dia 22 de julho com 97 dias. O segundo, então, terá 103.

Os 3 dias de reposição no segundo semestre terão que cumprir alguns requisitos: um desses dias deverá ocorrer no 3° bimestre (exceto nos sábados do dia 9/09 e 30/09) e os outros 2 dias deverão ocorrer no 4° bimestre, entre os meses de outubro ou novembro (exceto nos dias 14/10 e 04/11). Nenhum sábado de dezembro será disponibilizado para a reposição.

Mesmo aqueles(as) que não fizeram a greve terão de seguir o calendário de recomposição em alguns momentos: o dia 28 de julho, que era dia móvel, tornou-se dia de recesso para todos(as). Este dia deverá ser reposto em algum sábado no 3° bimestre (exceto nos dias 09/09 e 30/09). Os(as) professores(as) que fizeram a greve de forma parcial deverão concluir a reposição no primeiro semestre. Os(as) educadores(as) que atuam nas CREs e Sede deverão seguir o mesmo calendário de reposição/recomposição que os(as) demais professores(as) das escolas.

O encerramento do ano escolar está mantido conforme o calendário original (21/12), sendo o dia 22 de dezembro a data para aplicação de prova final. Durante a reposição, professores(as) e orientadores(as) educacionais terão seu direito a licenças garantido. O Sinpro sugere evitar a utilização de abonos (inclusive TRE) nesse período, no entanto, não está proibido.

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