Confira a planilha atualizada para cálculo de vencimento de professores de contrato temporário

A diretoria do Sinpro realizou uma atualização na planilha que calcula os valores dos vencimentos dos(as) professores(as) em regime de contrato temporário da rede pública de ensino do Distrito Federal, para que este grupo possa conferir o valor que será depositado ao final de cada mês no decorrer de 2021. A ferramenta apresenta algumas novidades, exemplo da possibilidade de marcar um X para poder somar a gratificação de exercício (GAA, GAEE), e em breve a planilha terá uma nova uma nova “roupagem”, semelhante a uma calculadora, com mais facilidades. A ideia de apresentarmos a planilha agora foi para que os(as) professores(as) pudessem conferir os valores dos salários da folha 3.

A planilha foi feita com a ajuda da professora temporária Lumena Paula.

Como o salário do(a) professor(a) é feito com base em legislações que estabelecem o pagamento por hora-aula, o cálculo acaba gerando dificuldades de entendimento sobre o valor, ponto que a planilha irá ajudar nesta compreensão.

A ferramenta utiliza a nova metodologia de pagamentos aplicada desde 2020, fato que possibilita aos(as) contratos(as) temporários(as) sem carga completa e àqueles(as) com 30 aulas, acompanhar o valor do salário que terão direito. Na planilha o(a) interessado(a) coloca os dias trabalhados durante o mês e a quantidade de aulas que dá durante a semana para calcular quanto receberá, além de ser possível aplicar os percentuais relacionados a cada tipo de gratificação de atuação.  

 

Pagamento de sábados trabalhados

Nas primeiras prévias dos salários dos(as) temporários(as) o Sinpro observou que os sábados não estavam constando. O sindicato entrou em contato com a SUGEP e solicitou que fosse encontrada uma solução para o problema.

A SUGEP informou que devido ao sistema (Kronos) não entender os sábados trabalhados para cálculo do pagamento, esses dias não foram computados no valor final. Diante disto os(as) professores(as) em contrato temporário não tiveram o pagamento dos dois sábados trabalhados. A SUGEP reconhece que fará o pagamento dos dois sábados em aberto (será feito na próxima folha).

 

HISTÓRICO

Até o ano de 2007 os professores(as) substitutos(as) recebiam a remuneração da mesma forma que os professores(as) efetivos(as), ou seja, o pagamento não era feito em hora-aula, onde a tabela salarial seguia a mesma tabela do efetivo. Hoje, embora a tabela do professor efetivo seja a referência, se o educador não pegar todas as aulas, ele terá o salário reduzido.

Em 2007 foi votado uma lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), do então governador Arruda, Lei n° 4036/07, que instituiu a hora-aula. Esta lei traz, até hoje, consequências, como a redução do salário do(a) professor(a) substituto(a), quando ele não tem as 30 aulas. Ao longo desse período, esse conceito de pagamento por hora-aula também foi usado para o não pagamento de uma antiga gratificação que os(as) professores(as) chamavam de Tidem, que era uma Gratificação de Dedicação Exclusiva. 

Essa gratificação deixou de ser paga no momento em que o conceito da hora-aula foi aplicado pela primeira vez a partir do ano letivo de 2008, quando a Tidem retirada da remuneração do(a) professor(a) substituto(a) reduziu  bastante o valor do seu salário, mesmo aqueles(as) que tinham o número de aulas completas. O fato de não pagar a TIDEM levou, na época, a um prejuízo salarial de R$ 1.000,00.

Em 2011, com a mudança de governo no Distrito Federal, o Sinpro iniciou um debate com o governador Agnelo para recuperação salarial dos(as) professores(as) substitutos(as), e a partir do exercício do ano letivo de 2012 a Tidem voltou a ser paga. Atualmente, por conta do novo Plano de Carreira que entrou em vigência em março de 2013, nenhum(a) professor(a) efetivo(a) ou substituto(a) recebe a gratificação Tidem, porque essa gratificação foi incorporada ao vencimento entre os anos de 2013 e 2014. 

Com a incorporação da Tidem, os(as) professores(as) substitutos(as) e os(as) efetivos(as) passaram a correr menos risco de ter reduções a partir de interpretações em cima dessa gratificação. Em 2015 o Sinpro iniciou um debate com a Secretaria de Educação (SEE), de mudanças metodológica acerca de como o valor da hora-aula era obtido. Já no ano de 2019 a SEE, por conta da modernização de sistema de gerenciamento de pagamento, conseguiu estabelecer e atender esse pleito do sindicato e mudou a metodologia de cálculo, fazendo com que a variação que ocorria ao longo dos meses no ano, do salário do(a) professor(a) substituto(a), fosse reduzido. A mudança fez com que o modelo fosse referencial de fato para o valor do vencimento do(a) professor(a) efetivo(a). 

Portanto, a partir de 2020, o fato do mês ter 23 ou 20 dias entre segundas e sextas-feiras, não há mais uma redução no valor total da remuneração. No ano de 2016 o Sinpro conseguiu que o edital de seleção do(a) professor(a) substituto(a) exigisse a apresentação de curso superior para os(as) professores(as) que fossem atuar no componente curricular Atividades. 

Com essa mudança no edital de seleção para o exercício dos anos de 2017/2018, que foi repetido no edital de seleção para exercício de 2019 e 2020, foi possível pagar aos(às) professores(as) de Atividades, R$ 1.000,00 a mais do que recebiam até o ano de 2016, porque a partir dessa mudança, começaram a receber como PQ-3, que na tabela salarial do professor(a) de nível superior efetivo corresponde a receber o salário por ter um diploma de nível superior. Esse tratamento isonômico entre o(a) professor(a) substituto(a) que atua nos anos iniciais com o(a) professor(a)  substituto(a) que atua nas áreas específicas ocorreu pela primeira vez a partir desta intervenção do sindicato no edital da contratação temporária.  

 

Clique aqui e confira a Planilha 2021.

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