COMISSÃO ELEITORAL É CONSTITUÍDA

As eleições para direções de escolas segundo a Lei de Gestão democrática lei n°4751/2012, artigo 46, devem acontecer no mês de novembro.

A previsão é de que a mesma ocorra por volta do dia 27 de novembro de 2019, já que a lei preconiza a eleição em dias letivos, artigo 64 §°4°.

Foi publicada no Diário oficial do DF em edição extra (06/09), a portaria de n°290/19, que constituem a Comissão Eleitoral Central nos termos do artigo 47 da lei de n°4751/12.

O sindicato fará parte da Comissão Eleitoral Central, forme o artigo de n°3° da portaria n°290. Desde a primeira eleição direta para as direções de escola, o Sinpro participa das discussões e comissões.

A atual lei de Gestão Democrática teve eleições gerais nos anos de 2012, 2013,2016 e dessa vez em 2019, tornando-se o mais longo ciclo de Gestão Democrática de escolas públicas do Distrito Federal.  Uma vitória para categoria que sempre lutou pelo direito da comunidade escolar eleger as direções das escolas e membros do Conselho Escolar.

A previsão é de que mais de 300 mil pessoas entre estudantes, pais, professores, educadores, servidores da carreira assistência à educação, participem desta eleição.

Assim que tivermos a confirmação da data da eleição, iremos avisar todos (a)!

 

Confira aqui a lei https://www.sinprodf.org.br/wp-content/uploads/2019/02/lei-n%C2%BA-4.751-de-07-de-fevereiro-de-2012.pdf.pdf