CNE define critérios para ensino à distância em cursos de formação do magistério

O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado ao Ministério da Educação, aprovou na terça-feira (23) a atualização da Resolução CNE/CP nº 4/2024, que estabelece as diretrizes para oferta de cursos de formação inicial de profissionais do magistério da educação básica. O parecer e o projeto de resolução outorgados definem os critérios do formato assíncrono, que não podem ultrapassar os 30% nos modelos semipresenciais.
O documento aprovado pelo CNE segue para homologação do ministro da Educação, Leonardo Barchini. Antes da aprovação, o conselho se reuniu para finalizar os ajustes das mudanças nas regras, que incluíram sugestões obtidas na consulta pública realizada em maio. Vice-presidente da Internacional da Educação (IE) e presidente da CNTE na última gestão, Heleno Araújo é membro do CNE e esteve presente na deliberação.
“A atualização deu passos importantes para avançarmos mais no futuro, em defesa da nossa luta histórica de formação inicial 100% presencial para professoras e professores. A expectativa é que possamos fazer correções nos rumos da formação docente com esta Resolução. Estamos com a maioria das matrículas de forma à distância, agora isso não será mais aceitável. Vamos exigir que cursos com baixa avaliação sejam obrigados a aplicar mais 20% de forma presencial ou de forma síncrona mediada, o que poderá melhorar o rendimento dos cursos”, explicou Heleno.
Ensino semipresencial
A principal mudança é a proibição do ensino 100% à distância (EaD) nos cursos de formação docente, estão permitidos apenas os modelos presencial e semipresencial. O Decreto nº 12.456/2025 vedou o EaD, mas a resolução nº 4/2024 ainda não havia sido revisada para adequá-lo.
No caso das instituições semipresenciais, foi determinado que no mínimo 50% da carga horária devem ser em pessoa. A metade à distância do currículo segue estes critérios:
- Os cursos que obtiverem nota 1 ou 2 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) precisarão oferecer carga horária adicional de 20% no formato síncrono mediado ou presencial
- Instituições com nota 3, 4 ou 5 podem decidir se vão ou não aplicar o percentual síncrono mediado, que se refere a aulas ao vivo com a presença de um professor ou mediador pedagógico em interação direta com estudantes
- 30% da carga horária assíncrona, que é o conteúdo gravado, independente da nota no Enade
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) considerará as novas regras em seus instrumentos de avaliação. O Enade passará a contemplar competências teóricas e práticas, e a avaliação in loco dos cursos semipresenciais deverá incluir os polos de educação à distância, inclusive por amostragem.
Os cursos de formação de professores em funcionamento deverão se adaptar às novas regras até 31 de dezembro de 2027, prazo definido a partir dos pedidos na consulta pública. As novas exigências aplicam-se às turmas que ingressarem após o início da vigência, assegurada aos estudantes já matriculados a conclusão do curso segundo o currículo vigente no momento de ingresso, ressalvadas situações específicas.
As instituições que ofertarem licenciaturas, especialmente no semipresencial, deverão prever em seus projetos pedagógicos estratégias de permanência, de acompanhamento e de apoio aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, econômica, territorial ou educacional.
Estágio supervisionado
A outra alteração prevista no texto foi acatada a partir de sugestões na consulta pública. Trata-se da carga horária de estágio, que passa a ser distribuída ao longo do curso a partir do terceiro semestre, com progressão por complexidade.
O estágio deve ter natureza pedagógica, não laboral. A realização do estágio é formalizada por convênio específico entre a instituição de ensino e a rede de ensino ou escola, via termo de compromisso firmado também com o licenciando. O termo deve prever plano de estágio, normas de conduta, seguro e jornada — limitada a seis horas diárias e 30 semanais, com exceções.
Entre as responsabilidades da instituição de ensino em relação ao estágio está a coordenação, orientação e limite de até 20 estagiários por professor orientador. Já a escola ou rede onde a prática acontece pode acolher até dez estagiários simultâneos por professor supervisor.
Nas licenciaturas, das 400 horas de estágio, no mínimo 360 permanecem presenciais, admitindo-se até 40 horas em atividades de orientação presenciais ou síncronas mediadas. Regras análogas valem para a formação pedagógica de graduados e para a segunda licenciatura. A flexibilização alcança apenas parcela limitada das atividades de orientação e não autoriza a realização do estágio a distância.
Com informações do Ministério de Educação
Fonte: CNTE
