Cargos de chefia: atenção para a aposentadoria!

Atenção aos professores(as) e orientadores(as) educacionais que ocupam cargos de chefia nas escolas! Dependendo do ano em que você ingressou no serviço público, é necessário solicitar ao governo um desconto previdenciário para que os valores referentes a essa gratificação sejam incorporados à sua aposentadoria.

Nesses casos específicos (contratados/as a partir de 2004 até fevereiro de 2019), em que o modelo de aposentadoria é o de média salarial, as perdas podem ser significativas. É que o governo não faz automaticamente o desconto previdenciário.

O Sinpro recomenda que o (a) servidor (a) que se enquadra nesse perfil faça uma solicitação, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), solicitando o desconto. Caso isto não ocorra, esse valor da gratificação não será contabilizado para o modelo de aposentadoria ao qual você está vinculado, que é o modelo de média salarial. Quanto mais tempo de gratificação de chefia, maior será o impacto negativo em sua aposentadoria, se você não fizer a solicitação do desconto previdenciário.

 

Diferença significativa na aposentadoria

O diretor do Sinpro Claudio Antunes exemplifica o resultado dessa diferença na remuneração da aposentadoria do(da) profissional: “Imaginemos um(a) profissional que atuou por 25 anos, dos 25 aos 50, em cargo de chefia, recebendo R$ 1.000,00 de gratificação. Tal profissional perderia, então, R$ 1000,00 a mais em sua aposentadoria.

Se, em vez de 100% do tempo, esse mesmo profissional ficasse 50% do período ativo recebendo gratificação de R$ 1,000,00, então a perda seria de R$ 500,00.

Se o profissional ficasse 1/3 do período ativo (8 anos): em cargo de chefia, perderia 1/3 de mil reais (R$ 333,00). Essas diferenças negativas ocorrem apenas quando o servidor ou servidora não solicita o desconto previdenciário sobre o valor da gratificação de chefia.

 

Contratados a partir de março de 2019

Enquadram-se na orientação anterior, desde que a remuneração total bruta, com a gratificação de chefia, não ultrapasse o teto da previdência social, que, no momento, é de R$ 6.433,57. Caso ultrapasse, o procedimento é inócuo.

Em breve, o teto será atualizado para R$7.087,22. Os novos valores serão regulamentados nas próximas semanas pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo INSS.

 

Como proceder para incorporar os valores da gratificação à sua aposentadoria:

Vale destacar que a gratificação não é incorporada à sua aposentadoria, mas sim, os valores pagos são utilizados como referência de cálculo.

Enviar via SEI a seguinte mensagem:

 

Solicito que façam o desconto previdenciário sobre o valor da gratificação de chefia com base na Lei Complementar 769/2008.

“Art. 62. Entende-se como remuneração-de-contribuição o valor constituído pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou outras vantagens, excluídas:

Parágrafo 1º – O segurado ativo poderá optar pela inclusão na remuneração-de-contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento nos artigos 18, 19, 20, 21, 22 e 42, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no art. 46, § 5º.”

 

Quem não fez esse procedimento anteriormente, deve fazê-lo agora, sabendo que o cálculo será válido daí por diante. Não é possível pagar de forma retroativa.

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