CÁLCULO DE VENCIMENTO DO PROFESSOR SUBSTITUTO

O Sinpro apresenta hoje (8), uma planilha completa com valores dos vencimentos  dos professores(as) substitutos contratados temporariamente para rede pública de ensino do Distrito Federal. O pagamento do salário do professor(a) da rede no DF, é feito baseado em legislações que estabelece o pagamento por hora-aula, o que acaba dificultando o entendimento do valor que é devido ao professor(a). Em função disso,o Sinpro organizou uma planilha, utilizando a nova metodologia de pagamentos aplicada a partir de 2020, para que o professor(a) que não tenha a carga completa, e aquele que tem (30 aulas), possa acompanhar o valor do vencimento que terá direito.

Com esses valores, é possível aplicar os percentuais relacionado a cada tipo de gratificação de atuação, e saber qual será o valor total da remuneração. Um exemplo de dúvida recorrente, era  saber qual seria o valor do vencimento de um professor que tem apenas 24 aulas para ministrar?  

Para desenvolver esse cálculo na metodologia atual, o Sinpro solicitou uma planilha de detalhamento para a SUGEP, que prontamente nos atendeu.  A partir do estudo da planilha, foi desenvolvido possíveis variações nos meses em que não há trabalho no mês completo, que é o caso do mês de fevereiro e dezembro que fazem parte do cálculo na planilha. (Disponível no fim da matéria) .

 O Sinpro contou com o auxílio da professora Lumena,  que desenvolveu uma planilha eletrônica que pode ser utilizada para conferência do valor da remuneração do professor(a). A planilha apresenta condições de calcular de forma completa a remuneração do professor(a).

 

GRATIFICAÇÕES

A tabela apresentada hoje, não consta as gratificações. Elas precisam ser adicionadas aos valores de vencimento. As gratificações de exercício, possuem percentuais que incidem em cima do valor do vencimento que o professor(a) faz jus. Destacamos que todos os professores(as) substitutos, têm direito de receber a GAPED, e os professores(as), poderão ainda ter outras gratificações como a GAA, GAZR… dependendo do tipo de carência que o professor(a) trabalha. Demais outras gratificações, constam no documento da SUGEP, disponível no fim da matéria.

HISTÓRICO

Até o ano de 2007, os professores(as) substitutos, recebiam a remuneração da mesma forma que os professores(as) efetivos, ou seja, o pagamento não era feito em hora-aula, onde a tabela salarial seguia a mesma tabela do professor(a) efetivo. Hoje, embora a tabela do professor efetivo seja a referência, se o professor não pegar  todas as aulas, ele terá o salário reduzido.

Em 2007, foi votado uma lei na CLDF, do então governador Arruda, lei de n° 4036/07, que instituiu a hora-aula. Esta lei, traz até hoje consequências, como  a redução do  salário do professor(a) substituto, quando ele não tem as 30 aulas. Ao longo desse período, esse conceito de pagamento por hora-aula, também foi usado para o não pagamento de uma antiga gratificação que os professores(as) tinham chamada Tidem, que era uma Gratificação de Dedicação Exclusiva. 

Essa gratificação deixou de ser paga, no momento em que o conceito da hora-aula foi aplicado pela primeira vez a partir do ano letivo de 2008, quando a Tidem retirada da remuneração do professor(a) substituto, reduziu  bastante o valor do seu salário, mesmo aqueles que tinham o número de aulas completas, o fato de não pagar a TIDEM, levou na época, à  um prejuízo salarial de entorno R$ 1.000,00.

Em 2011, com a mudança de governo no Distrito  Federal, o Sinpro iniciou um debate com o governador Agnelo, para recuperação salarial dos professores(as) substitutos, e a partir do exercício do ano letivo de 2012, a Tidem voltou a ser paga. Atualmente, por conta do novo  plano de carreira, que entrou em vigência em março de 2013, nenhum professor (a) efetivo ou substituto,recebe a gratificação Tidem, porque essa gratificação foi incorporada ao vencimento entre os anos de 2013 e 2014. 

Com a incorporação da Tidem, os professores(as) substitutos e professores(as) efetivos, passaram a correr menos risco de ter reduções a partir de interpretações em cima dessa gratificação. Em 2015, o Sinpro iniciou um debate com a Secretaria de Educação, de mudanças metodológica acerca de como o valor da hora-aula, era obtido. Já no ano de 2019, a Secretaria de Educação, por conta da modernização de sistema de gerenciamento de pagamento, conseguiu estabelecer e atender esse pleito do sindicato e mudou a metodologia de cálculo, fazendo com que a variação que ocorria  ao longo dos meses no ano, do salário do professor(a) substituto, fosse reduzido. A mudança fez com que o modelo fosse referencial de fato, o valor do vencimento do professor(a) efetivo. 

Portanto, a partir de 2020, o fato do mês ter 23 dias ou 20 dias, entre segundas-feiras e sextas-feiras, não há mais uma redução no valor total da remuneração, cálculo apresentado em umas das tabelas abaixo.

 No ano de 2016, o Sinpro conseguiu que o edital  de seleção do professor substituto, exigisse a apresentação de curso superior para os professores(as) que fossem atuar no componente Curricular Atividades. 

Com essa mudança no edital de seleção  para o exercício dos anos de 2017/2018, que foi repetido no edital de seleção para exercício de 2019 e 2020, foi possível  pagar aos professores(as) de Atividades, R$ 1.000,00 a mais do que recebiam até o ano de 2016, porque a partir dessa mudança, começaram a receber como PQ-3, que na tabela salarial do professor(a), de nível superior efetivo, corresponde a receber o salário por ter um diploma de nível superior. Esse tratamento isonômico entre o professor(a) substituto, que atua nos anos iniciais, com o professor(a)  substituto que atua nas áreas específicas, ocorreu pela primeira vez a partir desta intervenção do sindicato no edital da contratação temporária.  

O Sindicato dos Professores no Distrito Federal, atua para a melhoria das condições de trabalho e condições de remuneração de todos os professores(as), efetivos ou temporários. Portanto, nossa luta não se encerra com esses ajustes que foram obtidos nos últimos anos para os professores(as) substitutos. Continuaremos na luta para novas conquistas.

Confira abaixo todas as tabelas:

Planilha Eletrônica

calculos 2020 CT completo

Tabela da Sugep solicitada pelo Sinpro

Percentuais de gratificações e outras informações

proposta-de-tabela-salarial-marco-2015