Justiça libera campanha publicitária contra reforma da Previdência

Incomodado com a campanha publicitária do Sinpro-DF em defesa do direito da categoria docente à previdência pública, o deputado federal Laerte Bessa (PR-DF) judicializou e exigiu a retirada da campanha das ruas.
No entanto, o juiz André Gomes Alves, que julgou a petição do deputado, considerou a campanha um direito da categoria e que a interlocução com o parlamentar integra o rol de direitos que sustentam a participação popular e a democracia no país. Considera que o deputado é figura pública, portanto, podendo ser criticada, elogiada e até mesmo contatada pelo eleitorado.
“Nessa ordem de ideias é importante consignar que o texto veiculado na referida campanha publicitária não comunica qualquer juízo de valor acerca da posição política do autor ou de sua honra objetiva. O texto, com uso significativo da função conativa da linguagem, busca convencer os leitores da necessidade de participação no processo político no sentido de cobrar do parlamentar que vote em defesa de determinados interesses. Não há antecipação do voto do parlamentar, muito menos juízo de valor acerca da atuação do parlamentar ou de sua orientação política. Há menção expressa e verídica ao fato de que o voto do autor possui aptidão potencial de definir a alteração legislativa debatida em um ou outro sentido, fato esse que apenas é reforçado pela alegação do autor de que ainda não definiu como irá votar, a indicar que ainda está aberto ao diálogo e a ouvir os clamores da população em qualquer das direções possíveis”, argumenta o juiz na Decisão Interlocutória.
Assim, em vez de ordenar a retirada da campanha das ruas, pediu para o Sinpro-DF retirar somente o número do celular do parlamentar por considerá-lo pessoal, mas indicou o uso de outros mecanismos institucionais para contato, como e-mail e telefone institucional do gabinete.
“Por outro lado, é evidente que não há interesse público na veiculação do telefone celular pessoal do autor. Tal informação extrapola os limites da vida pública do autor, m´wxime haver meios institucionais de comunicação, entre eles o email institucional público do autor, que permitem a participação popular sem invadir a vida privada do parlamentar”, diz a sentença.
O Sinpro-DF retirou dos outdoors e demais peças da campanha contra a reforma da Previdência  o número do celular e o substituiu pelo número de telefone institucional do gabinete (61 – 3215-5340) e pelo email (dep.laertebessa@camara.leg.br).
No entanto, a diretoria colegiada irá recorrer da decisão do juiz porque considera o número de celular e o WhatsApp a forma mais dinâmica e eficiente de comunicação dos/as cidadãos/ãs com os parlamentares  e, portanto, de fortalecimento das relações democráticas na nossa sociedade. Com isso, a diretoria orienta a quem tem o número de celular do parlamentar passe a usar o email e o número do telefone institucional até que o recurso do Sinpro-DF seja julgado.
As campanhas publicitárias do Sinpro-DF ganham, geralmente, têm boa aceitação entre a população e grandes repercussões na cidade, como a “Rollemberg mente”, que tinha um porquinho cor de rosa como personagem; Maria Morreu, que denunciava o objetivo da reforma da Previdência; e agora, recentemente, esta campanha com as caras dos deputados.