Audiência pública reforça posicionamento do Sinpro: exigência do registro profissional ao CREF é inconstitucional
Em audiência pública realizada nesta terça-feira (26) na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, autoridades e representantes de entidades da sociedade civil ligadas à educação afirmaram que a exigência do registro profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para o exercício da docência é inconstitucional.
A audiência pública teve como foco o debate sobre o projeto de lei que dispensa os(as) professores(as) do registro e pagamento de anuidade em conselho regional (PL 2062/23). O texto resgata que a Lei de Diretrizes e Base (LDB) para os(as) profissionais da educação não apresenta a exigência de pagamento da anuidade ao conselho regional como requisito para o exercício da atividade.
A deputada Luciene Cavalcante lembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com a interpretação do Ministro Edson Fachin, que proíbe a utilização de medidas coercitivas como a suspensão do exercício profissional para forçar o pagamento de anuidades devidas aos conselhos de fiscalização.
Durante a audiência, a diretora do Sinpro Márcia Gilda afirmou que “é preciso somar forças para dizer fora CREF das escolas”. “Nós nos perguntamos: onde está o CREF para cobrar melhores condições de trabalho e equipamentos para que a educação física escolar possa ser desenvolvida no âmbito da recreação e os jogos, além de melhores condições de trabalho para os professores? Onde está o CREF para cobrar mais políticas públicas para a educação física?”, questiona.
Além da sindicalista, vários outros diretores(as) do Sinpro participaram da audiência pública e se manifestaram com cartazes “Fora CREF” das escolas.
Para a deputada federal Érika Kokay, obrigar um professor(a) que passou por um concurso, que tem formação para poder exercer estas condições e obrigá-lo a pagar para que possa exercer sua função “é absurdo”. “Estamos falando de pessoas que têm formação para ser professor de educação física. É fundamental que tenhamos professores de educação física em todas as esferas, porque estes educadores não precisam estar em CREF. O Conselho de Educação Física não tem que estar dentro das escolas”, disse.
Já a diretora da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) Rosilene Corrêa afirmou durante a audiência pública que “muitos estados estão judicializando e lutando contra a obrigatoriedade imposta pelo CREF, porque acreditam que isso é um verdadeiro caça-níquel”. “Não tem como dizer outra coisa”, avaliou.
A deputada federal Luciene Cavalcante, autora do PL 2026/23, afirmou que solicitará parecer técnico do Ministério da Educação (MEC) com relação à proposta; solicitará urgência para que o PL não precise mais tramitar nas comissões e vá direto a Plenário da Câmara Federal; e enviará ao Ministério Público nota técnica para avançar com relação à inconstitucionalidade da cobrança pelo CREF.
Fora CREF da escola
Desde o final dos anos 1990, o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) vem tentando obter o registro de toda e qualquer pessoa com graduação em educação física. O argumento é que se trata de “profissionais de educação física”, seja qual for seu local de atuação: sala de aula ou academia de ginástica.
Entre os Conselhos profissionais do DF, apenas o Conselho Regional de Educação Física exige registro de docentes da Educação Básica, mesmo que conselhos regionais não tenham gerência sobre regência de classe.
O Sinpro entende que a decisão do CREF é juridicamente inconsistente e vem questionando na Justiça a postura do Conselho. O Sindicato reforça que a Lei de Diretrizes e Base (LDB) não prevê qualquer obrigatoriedade de registro de docentes a órgãos ou autarquias reguladoras de profissões e que o Conselho Nacional de Educação (CNE) ratificou esse entendimento em pelo menos dois pareceres (CNE/CEB nº 12/2005 e nº 135/2002).
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Edição: Vanessa Galassi