ATS para quem já atuou como Contrato Temporário: atenção ao retroativo
Se você já atuou no Magistério do DF como Contrato Temporário antes de se tornar efetivo, você pode contar o período de serviço como CT para efeito de revisão de anuênio (adicional de tempo de serviço, ou ATS), mas é preciso atenção à cobrança dos retroativos.
Em novembro de 2023, o site do Sinpro explicou o procedimento e quem está apto a solicitá-lo. A solicitação é feita em processo SEI e, quando a resposta é enviada, a orientação do Sinpro é verificar se o cálculo retroativo foi efetuado. Até 2023, a SEE-DF não pagava retroativamente a solicitação, entendimento que foi alterado este ano.
O Sinpro orienta professores(as) e orientadores(as) educacionais efetivos(as) que já atuaram em regime de contrato temporário e abriram procedimento solicitando revisão de ATS a verificarem se foi feito o cálculo retroativo. A SEE-DF deve efetuar esse cálculo retroativo a até 5 anos da data de solicitação do procedimento. Em caso negativo, é necessário solicitar reconsideração do cálculo.
“Também é importante fazer o pedido de reconsideração dentro do próprio processo de revisão de ATS. Quem não tiver acesso ao SEI, caso dos aposentados, deve citar o número do processo de revisão de ATS e pedir autorização de acesso externo ao processo, para acompanhar o andamento”, explica o diretor do Sinpro Cláudio Antunes.
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