Atenção! Prorrogado prazo para Censo Previdenciário
Foi prorrogado o prazo para a atualização dos dados cadastrais previdenciários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do GDF junto ao Iprev – Instituto de Previdência dos Servidores. O novo período para o cadastramento, que é obrigatório, será do dia 1º ao dia 25 de fevereiro de 2011. Os postos para o cadastramento presencial continuarão funcionando normalmente até dia 17 de dezembro, sexta-feira e serão reabertos no dia 1º de fevereiro indo até o dia 25 de fevereiro. A pré-atualização pela internet continuará normalmente.
Vale destacar que pela internet, o servidor precisa comparecer nas unidade de atendimento para tirar foto e permitir a conferência e digitalização dos documentos solicitados. O decreto de prorrogação foi assinado nesta quarta-feira, dia 15 de dezembro pelo Governador Rogério Rosso.
São 12 unidades de atendimento fixo e outras dez unidades de atendimento temporário. As datas e locais de funcionamento, além de outras informações, foram divulgados no Portal do Censo Previdenciário (www.censoprevidenciario.com.br) e nos sites do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF (www.iprev.df.gov.br) e do Governo do Distrito Federal – GDF (www.gdf.df.gov.br). Todas as Unidades funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Os dados devem ser fornecidos em atendimento ao Decreto nº 32.305 e à Ordem de Serviço nº 32, ambos de 2010.
Aposentados, pensionistas e servidores não residentes no DF devem seguir um procedimento específico para efetuar o recadastramento, através do Portal do Censo Previdenciário. O Decreto nº 32.305 estabelece que os servidores públicos estatutários ativos e aposentados e beneficiários de pensão que não realizarem a sua atualização cadastral no prazo previsto terão o pagamento de sua remuneração ou proventos suspenso a partir da competência de janeiro de 2011.
O Censo Previdenciário, além de ter sua execução a cada cinco anos prevista por lei, é um importante instrumento para viabilizar o Cálculo Atuarial e a Compensação Previdenciária previstos na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 9.717/98 e na Lei Federal nº 9.796/99. Surge, portanto, a necessidade de um esforço conjunto entre as várias esferas governamentais, níveis de poder e servidores, com o intuito de garantir a qualidade dos serviços previdenciários, o cumprimento da Constituição e o fortalecimento da democracia e da cidadania.
Serviço
1. Relação de documentos originais exigidos para o recadastramento:
1.1. Servidores Ativos
• Cédula de Identidade e CPF, Documento de Identidade Profissional ou Carteira de Habilitação (desde que contenha foto e números de RG e CPF)
• Comprovante de endereço atual (conta de Luz, Água ou Telefone, com menos de 90 dias)
• Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
• Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (emitida em cartório)
• Certidão de Nascimento dos filhos
• Termo de tutela ou curatela, quando for o caso
• CPF e RG dos dependentes (esposo(a) e filhos)
1.2. Servidores Aposentados e Pensionistas
• Cédula de Identidade e CPF, Documento de Identidade Profissional ou Carteira de Habilitação (desde que contenha foto e números de RG e CPF)
• Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (emitida em cartório)
• Certidão de Nascimento dos filhos
• Termo de tutela ou curatela, quando for o caso
• CPF e RG dos dependentes (esposo(a) e filhos)
• Certidão de Óbito do ex-servidor instituidor da pensão