Atenção professores(as) que tenham dependentes com deficiência

O Diário Oficial do Distrito Federal publicou no dia 26 de julho a Lei Complementar nº 928/2017, que altera a Lei nº 840/2011. Com a edição desta nova lei complementar, não é mais exigida a compensação de horário para o(a) servidor(a) que tenha dependente com deficiência ou doença falciforme.
O Sinpro notificou o Governo do Distrito Federal e exige que a lei seja cumprida, já que vários professores estão sendo notificados conforme a legislação anterior, cobrando destes profissionais a compensação de horário. A Secretaria para Assuntos de Saúde do Trabalhador do Sinpro pede a todos aqueles que receberem notificação com exigência de compensação de horário que procurem os advogados da área de saúde do sindicato para que sejam tomadas as medidas cabíveis.