Atenção para o preenchimento do formulário de Escolha de Turmas

Em relação ao preenchimento do Formulário de Pontuação para o procedimento de Escolha de Turmas, após detectarmos algumas inconsistências nos itens “f”, “g” e “h”, o Sinpro-DF entrou em contato com a Secretaria de Estado de Educação (SEEDF), que nos informou sobre a impossibilidade de o SINOVA se adequar aos cálculos estabelecidos pela Portaria nº 470, de 16 de dezembro de 2019. Por este motivo, todos os servidores que enviaram o formulário tiveram o item “f” ZERADO.

Para que não haja mais atrasos, a SEEDF solicita aos servidores que reenviem seus formulários com o resultado do cálculo feito da seguinte maneira:

– Para o item “f”: Total de horas dos cursos dividido por 80, multiplicado por 1,5 = resultado a ser lançado no campo. (Total de horas/80 x 1,5)

Por exemplo: um professor que tenha 800 horas deverá dividir por 80 e multiplicar por 1,5. 800/80*1,5. Colocará no campo o resultado 15. Fazendo o arredondamento para cima, se necessário, pois nesse campo não se aceita vírgulas.

Vale lembrar que no tem “f” serão computadas as horas somente de cursos das instituições de ensino superior públicas ou privadas e entidades de classe, por exemplo: EAPE, UnB, UFG, SINPRO-DF, CUT, CNTE etc.

– O item “g” está com a programação de cálculo correta e deve ser preenchida como de costume: inserir o número de horas e o próprio SIGEP fará o cálculo. Neste item serão lançadas as horas dos cursos feitos em empresas contratadas pela SEEDF, instituições externas cujos cursos sejam validados pela EAPE.

Tanto para o item “f” como para o item “g” a soma de carga horária de todos os cursos anuais e mensais são contados separadamente, e não se misturam.

Finalmente, em relação ao item “h”, sua redação está equivocada, porém o cálculo está sendo feito corretamente pelo SIGEP: apenas lance o número de certificados que o cálculo será feito.