Atenção para as mudanças na declaração do Imposto de Renda
O Sinpro orienta os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais a ficarem atentos(as) às mudanças na declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Estão isentos salários até R$ 2.259,20. Essa faixa de isenção é aplicada ao salário de professores(as) e OEs. O aumento da faixa de isenção se traduz em redução de descontos no contracheque e, consequentemente, no aumento do salário líquido.
A Receita Federal começará a divulgar as novas regras neste mês de fevereiro, mas a categoria já pode se antecipar e iniciar a preparação dos documentos necessários para a declaração. A declaração do IR de 2024 poderá ser enviada a partir de março e o prazo máximo de entrega é abril.
O cálculo será feito a partir de tudo que o(a) contribuinte recebeu de salário, pró-labore, lucros considerados tributáveis, inclusive valores de benefícios. Também é necessário considerar os valores recebidos pelos(as) dependentes.
É importante ressaltar que o(a) contribuinte que fizer a declaração do IR de anos anteriores a 2023 estará sujeito às normas da tabela antiga de isenção. Com o prazo encerrado, a declaração é feita a partir do pagamento de multa pelo atraso.
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