Atenção para a reposição dos dias de aula referentes às eleições de 2022

Em cumprimento a uma negociação entre a Comissão de Negociação do Sinpro e a Secretaria de Educação do DF, o governo publicou a Circular nº 57/2022, que trata da recomposição do Calendário Escolar em virtude das eleições de 2022. Segundo o documento, as unidades escolares poderão, em caráter excepcional e único, manter o dia letivo 30/09, por meio de realização de atividades não presenciais, conforme organização de cada escola.

No dia 30/09, os(as) professores(as) que atuarem de forma não presencial, conforme atividades propostas pela escola, deverão assinar a folha de frequência, fazendo alusão à Circular em epígrafe. O planejamento das atividades pedagógicas deverá ser registrado em Ata, devidamente assinada e encaminhada, via processo eletrônico SEI, à Unidade Regional de Educação Básica (UNIEB) da sua respectiva Coordenação Regional de Ensino (CRE), responsável por validar as atividades não presenciais propostas, que comporão o dia letivo

As instituições educacionais parceiras, os núcleos de ensino das unidades socioeducativas e os núcleos de ensino das unidades prisionais deverão ter aulas normalmente, cumprindo o Calendário Escolar 2022, ou seja, não terão as aulas suspensas nos dias 30/09 e 28/10, assim como as bibliotecas comunitárias, que terão funcionamento normal.

Cliquei aqui e confira a Circular. 

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