Atenção aposentados e pensionistas – Prova de vida de junho
O Sinpro informa aos(as) professores(as), orientadores(as) educacionais aposentados(as) e pensionistas que fazem aniversário no mês de junho que o Recadastramento/Prova de vida já está liberado. É importante que este grupo volte a fazer o procedimento, pois a falta de recadastramento acarretará a suspensão dos benefícios.
A prova de vida é a comprovação anual obrigatória e necessária para o pagamento regular de aposentadorias e pensões. Ela havia sido suspensa em março de 2020, como forma de evitar aglomeração e impedir o avanço da contaminação da Covid-19. Agora, com a melhora nos números sobre infecção e morte decorrentes da doença, o procedimento voltará a ser obrigatório, e deve ser realizado sempre no mês de aniversário do(a) servidor(a) aposentado(a) ou pensionista.
A prova de vida deverá ser realizada de forma presencial, com o comparecimento do aposentado ou pensionista a uma Agência do BRB mais próxima de sua residência. Há orientações específicas para quem estiver impedido de realizar o procedimento presencialmente (ver itens no fim da matéria). Segundo informações da Gerência de Recadastramento e Prova de Vida, o aplicativo que viabiliza o procedimento de forma digital está em fase de teste.
Para a coordenadora da Secretaria de Assuntos dos Aposentados do Sinpro-DF, Silvia Canabrava, aposentados(as) devem ficar atentos e realizar a prova de vida no mês de aniversário para não ficar sem pagamento. “Caso haja alguma dúvida, entre em contato com a Secretaria de Assuntos dos Aposentados, mas não deixem de cumprir com essa exigência”, alerta a dirigente.
Documentação necessária para a prova de vida
>> Servidores aposentados ou pensionistas
Para os beneficiários que comparecerem ao BRB
- a) documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
- b) CPF;
- c) comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência.
>> Dependentes
- a) documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
- b) CPF.
Documentação para tutores, guardiões e curadores
- a) Original da tutela
- b) Termo de guarda ou curatela
- c) Documento de identidade oficial do representante legal
Procedimento
O recadastramento / prova de vida deverá ser realizado de forma presencial, com o comparecimento do aposentado ou pensionista a uma Agência do BRB mais próxima de sua residência.
Para quem não mora no DF
Na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE, e fora do Brasil, este deverá encaminhar ao IPREV-DF, correspondência constando a Declaração de Vida, Comprovante de Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida.
Para quem mora no exterior
Aos aposentados e pensionistas que estiverem fora do Brasil, em local que possua consulado ou representação diplomática, estes deverão encaminhar ao IPREV/DF, correspondência constando declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior; a cópia dos documentos autenticados, juntamente.
Se segurado residir no exterior, em localidade que não haja consulado ou representação diplomática, poderá realizar a comprovação de vida por meio de Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site do IPREV/DF.
Impedidos de comparecer
Segundo informa a Agência Brasília, “aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e maiores de 90 anos poderão requerer a visita domiciliar de servidor do Iprev-DF para realização da prova de vida. O pedido de visita deverá ser formulado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado e que comprove a condição de impossibilidade de locomoção”.
O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra Internado em Unidade Hospitalar deverá apresentar ao IPREV-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.
O aposentado ou pensionista impedido de realizar o recadastramento e a prova de vida devido a cumprimento de sentença de reclusão deve encaminhar ao IPREV-DF a documentação prevista na Portaria acompanhado de atestado ou declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição carcerária.
Canais e horários de atendimento
– Banco de Brasília – BRB
– Nas agências do BRB, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente bancário;
– Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF
– Via Correio, para os residentes fora do Distrito Federal e do Brasil;
– Visita Domiciliar solicitada por meio de Agendamento para os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico; e os maiores de 90 (noventa) anos, através do e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, devendo ser anexado atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção;
– Gerência de Recadastramento e Prova de Vida – GEPROV/COCAT/DIPREV
– Telefone: 3105.3440
– E-mail: agendamento@iprev.df.gov.br
– Presencial: segunda à sexta-feira
– Horário: 9h às 12h e 14h às 17h
– Endereço: SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate | Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.308-200
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