Assédio moral nas escolas não!

O assédio moral é, infelizmente, uma prática recorrente nos locais de trabalho. Trata-se de um conjunto de comportamentos abusivos, humilhantes e constrangedores, praticados de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, causando danos à integridade física e psíquica de uma pessoa.

O tema é tão importante que mereceu uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho). A Convenção 190 tem o objetivo de eliminar a violência e o assédio do mundo do trabalho, considerando que todos e todas têm direito a trabalhar em um ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral e psicológica, com dignidade e responsabilidade. O presidente Lula deu início ao processo de ratificação da Convenção 190 da OIT, agora falta o Congresso Nacional aprovar.

Embora geralmente o assédio moral seja praticado da chefia em direção a um trabalhador ou trabalhadora em posição hierarquicamente inferior, também pode acontecer entre colegas de equipe ou mesmo a partir do chefiado em direção à chefia. As mulheres são as principais vítimas de tais práticas, que se somam a diversos outros fatores para tornar a vida das mulheres muito mais difícil que a dos homens no mundo do trabalho, e isso pode impedi-las de permanecer e/ou progredir no mercado de trabalho.

Há particularidades que fazem com que alguns setores sejam mais vulneráveis que outros, e é preciso que a atenção seja redobrada para proteger essas profissionais: professoras em regime de contratação temporária, por exemplo, que não têm estabilidade, e profissionais que atuam em escolas militarizadas, onde diversos casos de abuso de autoridade e de assédio foram revelados, inclusive pela imprensa, nos últimos anos.

 

Consequências diretas

O assédio moral causa prejuízos à saúde mental das vítimas, que podem desenvolver quadros de depressão e transtorno de ansiedade. Os danos são também ao resultado do trabalho, que rende muito menos do que em ambientes saudáveis. Uma escola que tem professoras(es) e orientadoras(es) educacionais que sofrem assédio tem maiores chances de problemas como rotatividade de pessoal, absenteísmo (faltas), queda na qualidade do ensino.

Nesta altura do ano passado no DF, entre janeiro e abril de 2023, mais de 5,1 mil servidores da rede pública de ensino precisaram de atestado médico. Cerca de 26% tiraram a licença para tratar de transtornos mentais gerados, inclusive, por violência e assédio no local de trabalho. Desse grupo, 84,4% eram professores(as). Os dados são da Diretoria de Epidemiologia em Saúde do Servidor, da Secretaria de Planejamento do GDF.

 

Como saber se estou sofrendo (ou praticando) assédio

Na escola, é muito importante saber identificar situações de assédio, seja consigo mesma(o), seja com as(os) colegas. Veja abaixo alguns exemplos, que foram extraídos da cartilha elaborada pelo Sinpro-DF para prevenção do assédio moral.

 

São práticas frequentes de assédio moral:

• Deterioração proposital das condições de trabalho.
• Adotar comportamentos ou gestos que demonstrem desprezos ao trabalhador.
• Realizar críticas hostis publicamente sobre a capacidade profissional.
• Evitar a comunicação direta com a pessoa assediada.
• Incentivar o isolamento físico no ambiente de trabalho, prejudicando a comunicação com os demais membros da equipe.
• Não designar função alguma ao trabalhador, provocando a sensação de inutilidade e incompetência.
• Controlar a utilização ou permanência no banheiro.
• Retirar a autonomia do servidor.
• Impor regras de trabalho diferente das que são cobradas dos demais.
• Vigiar, excessivamente, apenas o servidor.
• Entregar, de forma permanente, quantidade superior de tarefas comparativas a de seus colegas.

Em casos extremos de assédio moral, podemos ver até mesmo a “destruição da vítima”, com o desencadeamento ou o agravamento de doenças já existentes. Tal situação pode levar o assediado ao isolamento familiar e dos amigos, levando-o, muitas vezes, ao afastamento de suas atividades laborais.

 

O que não é assédio moral?

A prática de atos de gestão administrativa, sem a finalidade discriminatória, pautadas no interesse da administração pública, na razoabilidade e na proporcionalidade, não caracteriza assédio moral. Podemos citar como exemplo dessas situações:

• Atribuição de tarefas aos subordinados.
• Transferência do servidor ou do empregado para outra lotação ou outro posto de trabalho.
• Destituição de funções comissionadas etc.

É importante ressaltar que os atos isolados, conflitos e discussões, não se confundem com assédio moral, pois somente o efeito cumulativo, frequente e repetitivo é que o constituem. Esses entendimentos, expostos acima, foram confirmados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em diversos precedentes.

Acesse a cartilha do Sinpro-DF para a prevenção do assédio moral:

Cartilha Assédio Moral

 

O que fazer?

Se você está sofrendo assédio moral, é importante buscar apoio seja nos colegas (que testemunharam sua condição, ou mesmo os que tenham passado por situação semelhante), seja profissional. É importante reunir as provas que houver e comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à ouvidoria.

O Sinpro oferece assessoria jurídica e atendimento psicológico, além de cursos de formação, seminários e atividades lúdicas onde é possível trocar experiências e acolhimento. Se você está vivendo uma situação de assédio, procure o diretor ou diretora do sindicato que acompanha sua escola.

Se você é testemunha de um caso de assédio moral, ofereça seu apoio à vítima, que provavelmente estará fragilizada. Você também pode se disponibilizar como testemunha e comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou acionar o Sinpro. “O debate amplo sobre o tema, a gestão democrática e a observação dos sinais que indicam a prática de assédio moral são fatores imprescindíveis para a prevenção e o combate ao assédio moral no espaço escolar”, destaca a coordenadora da Secretaria de Saúde do Sinpro, Élbia Pires.

A Secretaria de Mulheres do Sinpro tem trabalhado essa pauta, através da convenção 190 da OIT. “O assédio moral e sexual atinge mais as mulheres, então, é importante focar no fortalecimento delas”, considera a coordenadora da Secretaria de Mulheres do Sinpro-DF, Mônica Caldeira. “Criamos algumas ferramentas, como a cartilha ‘Convenção 190 – Combater o assédio e a violência contra mulheres no local de trabalho’ e uma formação relativa a ela, para contribuir para que todas saibam como agir quando estiverem nessa situação, ou quando testemunharem que uma colega está nessa situação”, ressalta ela. Para levar essa formação para sua escola, entre em contato com a Secretaria de Mulheres do Sinpro-DF.

Na luta contra o assédio moral no ambiente de trabalho, a solidariedade é uma arma fundamental! Não feche os olhos para situações de assédio de você presencia, e não deixe a vítima se sentir sozinha diante dessa violência.

Qualquer agente público que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio moral no ambiente de trabalho pode fazer denúncia para o superior hierárquico, para a Ouvidoria ou para a Comissão de Ética, conforme a gravidade e a regulamentação de cada instituição. As denúncias consideradas procedentes poderão ensejar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar.

MATÉRIA EM LIBRAS