Assédio eleitoral no ambiente de trabalho não acabou, diz presidente do TST

 
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Portal CUT – Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

O processo eleitoral terminou no dia 31 de outubro do ano passado com a confirmação da vitória do presidente Lula (PT), que derrotou Jair Bolsonaro (PL), mas alguns patrões continuam assediando eleitoralmente seus trabalhadores e trabalhadoras.

A afirmação foi feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes Corrêa, em entrevista ao UOL.

“O assédio perdura após as eleições e pessoas são demitidas porque não votaram no candidato certo”, afirmou o presidente do TST, um mês após a posse de Lula.   

Segundo ele, durante a campanha eleitoral de 2022, a Justiça do Trabalho recebeu mais de duas mil denúncias de assédio por partes dos empregadores.

Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgados no início de novembro revelaram que, no ano passado, foram registradas 2.549 denúncias contra 1.948 empresas, algumas foram denunciadas por mais de um trabalhador ou praticaram mais de um assédio eleitoral.

Os estados onde os patrões mais assediaram eleitoralmente os trabalhadores foram Minas Gerais (584), Paraná (285), São Paulo (266) e Rio Grande do Sul (283). 

Só o canal que o PortalCUT abriu para que os trabalhadores denunciassem recebeu cerca de 500 denúncias entre os dias 10 e 29 de outubro. A CUT Nacional checou todos os casos e encaminhou ao MPT os que foram confirmados e tinham provas.

Assédio eleitoral deve ser repudiado

Lelio Bentes Corrêa afirmou à reportagem do UOL que qualquer forma de assédio eleitoral deve ser repudiada, destacou que “afeta a esfera existencial de trabalhadores e trabalhadoras, além do princípio democrático” e enfatizou que “o objetivo é deturpar a vontade popular manifestada nas urnas”.

Adoção de medidas

O presidente do TST falou sobre a criação de medidas para coibir essa prática criminosa, o que inclui maior agilidade no julgamento de casos de assédio eleitoral contra os funcionários das empresas, além da possibilidade de punir os candidatos por abuso de poder econômico.

“Esses casos precisam ser comunicados ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho para uma articulação com a Justiça Eleitoral”, disse Lelio Bentes Corrêa, que detalhou: “Na Justiça do Trabalho serão decididas questões sobre a óptica do dano moral e implicações na vida do trabalhador”.

O presidente do TST prosseguiu afirmando que as ações acima pode resultar em material probatório para que o Ministério Público Eleitoral abra ações contra os candidatos por abuso do poder econômico. “Esse trabalho articulado entre Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral está sendo encaminhado,” concluiu o ministro

Procure o sindicato ou o MPT e denuncie sem medo

O trabalhador que for vítima de crimes de assédio eleitoral (não votou no candidato do patrão e foi demitido ou é perseguido na firma), deve procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar. 

Fonte: CUT