Acompanhe o passo-a-passo do Artigo 15 do Plano de Carreira
A Procuradoria Jurídica do Governo do Distrito Federal encaminhou ao Ministério Público do DF a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Artigo 15 para que o MP emita um parecer sobre a questão. O encaminhamento não é nenhuma novidade, trata-se de um procedimento normal e o Sinpro-DF já dirigiu uma solicitação de audiência com o Ministério Público. É importante salientar que o advogado do Sindicato se reuniu com o promotor do órgão na tarde de quinta-feira (12) e expôs a ele algumas informações, inclusive apresentando um parecer do Tribunal de Contas de 2002, que resultou na incorporação da Gratificação de Titularidade (GT) ao vencimento. Também foi constituída uma comissão formada pelo jurídico do Sinpro e a Secretaria de Educação para elaboração da defesa do Artigo 15. A categoria deve estar em alerta para qualquer novidade.
ENTENDA O CASO – A Procuradoria Jurídica do Governo do Distrito Federal impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Artigo 15 do Plano de Carreira da Categoria. O Art. 15 trata da mudança para a classe “A” dos professores que estiverem nas classes “B” ou “C” após concluírem o curso de graduação plena. Com a argüição da inconstitucionalidade do Artigo a Procuradoria quer obrigar os professores classes “B” ou “C” a fazer concurso para mudarem para a classe “A”. A referida ação foi proposta com o argumento de que a promoção, prevista no Artigo 15 do Plano de Carreira do Magistério Público do DF, caracteriza mudança e cargo e que tal mudança somente poderia ocorrer através de concurso público.
A Procuradoria Geral do Distrito Federal argumenta ainda que os professores não compartilham de uma mesma carreira, mas pertencem a três carreiras distintas. O entendimento da Assessoria Jurídica do Sinpro-DF é de que a carreira de magistério público do DF é composta de um único cargo: professor. Não dá para aceitar que existe uma distinção jurídica entre eles. É importante frisar que o último concurso foi para provimento de cargo de professor, exigindo-se de todos a titulação superior. Esta discussão não é nova e surgiu quando a carreira de magistério público foi organizada pela Lei do DF nº 66/1989, vindo novamente a ser tratada na Lei do DF nº 771/1994. Naquele tempo foi criada a Gratificação de Titularidade (GT).
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) discutiu a constitucionalidade desta gratificação prevalecendo o entendimento de que essa regra não ofende a Constituição Federal muito menos a Lei Orgânica do DF.
A polêmica em torno da mudança de classe em nossa categoria não é novidade e começou com a criação do primeiro Plano de Carreira da categoria (Lei 66, de 18/12/1989), da antiga Gratificação de Titularidade (GT). Posteriormente a GT foi questionada pelo ministério público do DF e acabou sendo incorporada ao final da greve de 2002, no Plano de Carreira aprovado em 2003 (Lei nº 3318). O Artigo 15 do atual Plano de Carreira tem o mesmo conteúdo do Artigo 11, do antigo Plano de Carreira e permite que os professores posicionados nas classes “B” e “C” possam mudar para a classe “A” após concluírem a licenciatura plena. Com a arguição de inconstitucionalidade a Procuradoria Jurídica quer, portanto, que os professores classes “B” ou “C” que concluírem a licenciatura plana sejam obrigados a fazer novo concurso público para mudarem para a classe “A”.
O Artigo 15 do atual Plano de Carreira tem o mesmo conteúdo do Artigo 11 da Lei 3318/2003. Portanto, ao questionar o dispositivo do Plano de Carreira atual sem ter questionado o dispositivo idêntico na Lei anterior, a Procuradoria Jurídica do DF parece que pretende perseguir de forma grosseira os professores.