Confira os acertos de final de ano para professoras(es) em contrato temporário

Professoras e professores em regime de contrato temporário podem conferir abaixo como se calculam e quando são pagos os acertos de final de ano:

– Professores(as) em contrato temporário trabalham até dia 22 de dezembro, quando termina o ano letivo de 2022.

– Todos os profissionais em contrato temporário que assumiram carências no ano letivo 2022 (independentemente da quantidade de dias/meses) devem receber os seguintes acertos financeiros proporcionais ao período de efetivo exercício:

13⁰ salário
Indenização de férias
1/3 de abono de férias

– O 13⁰ salário cai na sua conta até dia 20 de dezembro. Indenização de férias e 1/3 de abono de férias caem junto com o salário de dezembro, no quinto dia útil de janeiro de 2023. Verifique os contracheques disponíveis em gdfnet.df.gov.br.

– Os valores proporcionais devem ser calculados da seguinte forma:

Some todos os valores recebidos a cada mês trabalhado (vencimentos + gratificações). Exclua os valores dos auxílios alimentação e transporte. Divida por 12 (quantidade de meses).

– Professores em contrato temporário não tiram férias com os demais servidores da educação. Por isso, recebem uma indenização. O valor desse benefício também é proporcional ao período trabalhado.

– Após ação movida pelo Sinpro em 2013, professoras gestantes em estabilidade provisória têm garantia de vínculo/remuneração integral até o final dos 180 dias de licença-maternidade. Elas usufruem de férias coletivas junto aos demais professores efetivos, por isso, não recebem a indenização de férias. Mas estão garantidos os pagamentos do 13º e de 1/3 de abono de férias.

– Para as professoras que retornaram de licença-maternidade, os dias em licença são considerados período de efetivo trabalho e, portanto, valem para o cálculo dos acertos proporcionais.

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