Ação do retroativo da última parcela do reajuste de 2015 será julgada em 4 de agosto

Segunda-feira, 4 de agosto. Será nesse dia, no TJDFT, o julgamento da ação rescisória ajuizada pelo Distrito Federal com o intuito de atrasar o pagamento referente ao retroativo da última parcela do reajuste de 2015 do magistério público. A parcela já foi paga, e o sindicato cobra os valores retroativos judicialmente, tendo inclusive ganho ação coletiva transitada em julgado sobre o assunto.

A sustentação oral será feita pelo Dr. Lucas Mori, sócio-diretor da Resende Mori Hutchison, representando o compromisso sem fim da RMH com a valorização e os direitos dos professores e orientadores do DF.

Entenda o caso

O GDF protelou ao máximo o pagamento da sexta e última parcela do reajuste de 2015. O governador Ibaneis Rocha ingressou no Supremo Tribunal Federal com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender processos e a eficácia da lei do reajuste. A Suprema Corte recusou o pedido, e deu ganho de causa ao Sinpro. Mesmo não tendo mais como recorrer, Ibaneis Rocha ingressou com uma ação rescisória buscando uma liminar para evitar o pagamento do retroativo. O julgamento dessa ação rescisória foi marcado para o início de agosto.

Durante o período em que as ações estiveram suspensas aguardando a data de julgamento, o escritório de advocacia que atende ao Sinpro seguiu realizando os cálculos de cada professor e orientador, além de colher e analisar as documentações.

É importante lembrar que após o julgamento favorável da ação no dia 4 de agosto, irão tramitar todas as ações abertas por cada membro da categoria que veio pessoalmente ao sindicato ou enviou o material por internet.

“Aguardamos a justiça ser feita. Queremos o que nos é justo e devido. O pagamento da última parcela já aconteceu, e aguardamos agora o julgamento dos valores retroativos”, lembra a diretora do Sinpro Márcia Gilda.

“Temos absoluta confiança de que o resultado do julgamento será favorável aos professores, ratificando o que sempre dissemos, que o pagamento do reajuste é legítimo, assim como o pagamento da diferença tão adiada pelo governo. Trata-se de passivo trabalhista devido aos profissionais da educação. Esta é mais uma etapa da luta pela última parcela do reajuste de 2015, cujo pagamento também foi resultado de uma luta importante da categoria”, afirma o coordenador da secretaria de assuntos jurídicos do Sinpro, Dimas Rocha.