Sinpro esclarece a questão dos atestados para os(as) professores(as) temporários(as)

Os(as) professores(as) em contratação temporária também possuem o direito em apresentar atestados médicos. A regulamentação deste direito está na Portaria nº 83/2012. O texto também garante que o(a) profissional pode entregar (após os 15 primeiros dias de trabalho, no primeiro contrato firmado no ano) um atestado de até três dias a cada bimestre civil, entregando o documento para a chefia imediata.
Caso o(a) professor(a) precise de mais dias de licença, ele deverá trocar o atestado na CO SAÚDE.
A respeito dos atestados de comparecimento, todos eles deverão ser trocado na CO SAÚDE.
Porém, os(as) professores(as) temporários(as) não têm direito a apresentar atestado de acompanhamento para o tratamento de saúde da familiares, tendo em vista que a forma de contratação temporária e a própria CLT não permitem esta modalidade.