MTE e TST anunciam medidas contra perseguição a trabalhadores que votaram em Lula

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciaram, na tarde desta quarta-feira (28), medidas para investigar e punir retaliações contra trabalhadores por suas escolhas políticas. A iniciativa ocorre após denúncias de demissões, ameaças e discriminação contra eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva, vencedor do segundo turno das eleições de 2026.
Em apenas três dias após a votação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 1.140 denúncias de violações da liberdade política nas relações de trabalho. O total neste processo eleitoral chegou a cerca de 3.080 registros. Os relatos incluem pressão sobre empregados, recusa de contratação por preferência eleitoral e chamados nas redes sociais a boicotes contra autônomos e pequenos negócios. (Veja alguns casos ao final da matéria)
Em entrevista coletiva em Brasília, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou uma força-tarefa com prioridade para a fiscalização dessas denúncias nos estados. As providências incluem medidas para reintegrar trabalhadores demitidos e responsabilizar empregadores. O TST dará tramitação preferencial aos processos, e o MTE estuda criar uma “lista suja” de empresas com prática comprovada de assédio eleitoral.
“O trabalhador, assalariado ou não, empresta sua força de trabalho para o empregador. Ele não empresta sua alma”, afirmou o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Segundo ele, a relação de trabalho não retira do cidadão o direito de escolher seus representantes nem permite ao empregador interferir nessa decisão.
A demissão por escolha política é uma prática discriminatória, proibida pela Lei nº 9.029/1995. As empresas podem ser obrigadas a reintegrar ou indenizar o trabalhador, além de sofrer multas e restrições a financiamentos em instituições financeiras oficiais. Conforme os fatos apurados, ameaças e perseguições também podem levar à responsabilização criminal.
Marinho afirmou que a atuação protegerá os trabalhadores independentemente de sua posição política. “Não podemos aceitar que um trabalhador seja pressionado, seja vitimado por demissão ou por não contratação”, declarou.
O MPT esclareceu que as denúncias abrangem diferentes condutas e ainda serão investigadas. Os números apresentados não correspondem apenas a demissões nem representam um total de irregularidades já comprovadas.
Aos trabalhadores e trabalhadoras vítimas de dicriminação, Marinho orientou procurar seus sindicatos e denunciar ao MTE ou ao MPT. Estão disponíveis o canal de denúncias do MTE, o canal das centrais sindicais e o canal de assédio eleitoral do MPT. Mensagens, vídeos, comunicados e testemunhas podem ajudar na investigação.
Fiscalização e reintegração
Marinho anunciou que os auditores e auditoras fiscais do trabalho nos 26 estados e no Distrito Federal darão prioridade à apuração das denúncias de assédio eleitoral. A força-tarefa envolverá também a Secretaria de Relações do Trabalho e as unidades estaduais do ministério.
Ao receber uma denúncia concreta, o MTE poderá convocar a empresa para uma mesa de conciliação, com participação do sindicato e do trabalhador envolvido. Nos casos de dispensa discriminatória, a atuação buscará a reintegração ou a indenização da vítima, conforme as providências cabíveis.
A fiscalização poderá lavrar autos de infração. As informações serão compartilhadas com o MPT e a Advocacia-Geral da União (AGU) para outras medidas, inclusive judiciais.
Marinho criticou o uso do emprego como instrumento de punição eleitoral. Para o ministro, “ameaçar o sustento de um trabalhador e de sua família por causa de uma escolha política é uma forma grave de retaliação”.
Ele também associou os episódios à disseminação de ódio e preconceito por lideranças políticas. Segundo Marinho, empresários não podem transferir essa hostilidade para a relação com seus empregados.
TST alerta para impacto econômico das punições
Na Justiça do Trabalho, os processos sobre assédio eleitoral terão tramitação preferencial. Vieira de Mello Filho informou que os magistrados, mobilizados em regime de plantão desde 1º de agosto, continuarão nessa atuação até o fim do ano, com possibilidade de prorrogação para o ano seguinte. Os presidentes dos tribunais serão comunicados sobre os procedimentos.
O presidente do TST advertiu que as empresas assumem um risco econômico expressivo ao perseguir trabalhadores. Além da reparação dos danos, citou a possibilidade de suspensão de crédito.
“Os processos serão ajuizados com devido processo legal, contraditório, ampla defesa, mas a consequência não será modesta”, afirmou.
Para o ministro, a subordinação existente na relação de trabalho não pode ser estendida à cidadania. O empregado não se torna parte da propriedade da empresa nem perde o direito de decidir quem deseja eleger.
“O trabalhador cidadão tem o direito de exercer a sua escolha política, independente de para quem ele trabalha”, disse.
Vieira de Mello Filho explicou que trabalhadores autônomos também poderão buscar a Justiça do Trabalho nas questões relativas à prestação de serviços. Pequenos empresários atingidos por boicotes poderão recorrer ao Ministério Público estadual para as providências cabíveis de reparação.
Restrição de crédito e “lista suja”
Marinho anunciou que o ministério estuda criar uma “lista suja” de empresas com prática comprovada de assédio eleitoral. A proposta ainda será analisada.
Segundo a equipe da Secretaria de Inspeção do Trabalho, o cadastro teria como referência a lista do trabalho análogo à escravidão. Sua finalidade seria dar transparência às irregularidades, permitindo que a sociedade conheça as empresas envolvidas.
Independentemente da criação dessa lista, a fiscalização informou que encaminhará aos órgãos responsáveis os casos sujeitos à proibição de empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais, prevista na Lei nº 9.029/1995.
O MTE também enviará comunicados aos sindicatos de trabalhadores e de empregadores sobre as providências. As entidades patronais serão chamadas a orientar seus filiados para impedir novas violações. Os trabalhadores receberão informações pela Carteira de Trabalho Digital sobre como registrar denúncias.
Ameaça e perseguição podem configurar crimes
O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ademar Borges, afirmou que a responsabilização dependerá da natureza de cada conduta. Além dos possíveis crimes eleitorais relacionados à coação do voto, atos de retaliação podem configurar crimes comuns, como ameaça e perseguição.
O fim da eleição, portanto, não encerra a possibilidade de punição. Os fatos serão examinados pelas instituições responsáveis, conforme suas competências.
“As instituições públicas brasileiras estão empenhadas em aplicar a lei com rigor para preservar a liberdade do voto”, afirmou Borges.
O Ministério da Justiça informou que monitora conteúdos digitais com chamados a demissões, boicotes e outras formas de pressão. Segundo Borges, as plataformas poderão ser responsabilizadas se descumprirem suas obrigações de retirada de conteúdos ilícitos.
A AGU anunciou medidas extrajudiciais para solicitar a exclusão de publicações e perfis envolvidos nos abusos. Também atuará na defesa dos autos de infração lavrados pela fiscalização e na troca de informações com o MPT para eventual ajuizamento de ações civis públicas.
A legislação
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na contratação e na manutenção do emprego, como a demissão por escolha política. O artigo 3º prevê multa de dez vezes o maior salário pago pelo empregador, com acréscimo de 50% na reincidência, e proibição de empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.
Pelo artigo 4º, além da reparação por dano moral, o trabalhador pode optar pela reintegração, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração desse período, com correção e juros.
As retaliações também podem gerar responsabilização criminal. Segundo Ademar Borges, há suspeitas de crimes eleitorais e situações que podem configurar crimes comuns, como ameaça e perseguição. O enquadramento dependerá dos fatos apurados em cada caso.
Como identificar e denunciar
O assédio eleitoral ocorre quando a relação de trabalho é usada para constranger, pressionar, discriminar ou retaliar alguém por suas escolhas políticas. A prática pode partir de superiores, colegas ou da própria organização da empresa e não exige necessariamente uma ameaça explícita.
Entre as condutas estão ameaçar de demissão, condicionar a contratação à preferência partidária, oferecer vantagens em troca de voto, impor participação em atos políticos e perseguir empregados em reuniões ou grupos de mensagens. Uma única ocorrência pode ser suficiente para caracterizar a violação.
Conversas políticas espontâneas, por si só, não configuram assédio. O elemento determinante é o uso da relação de trabalho para limitar a liberdade política ou punir quem a exerce.
Casos incluem incentivo a demissões e listas de boicote
Publicações de parlamentares e apoiadores do bolsonarismo passaram a incentivar demissões, restrições à contratação e boicotes após a reeleição de Lula. Veja alguns casos
Paraná: A vereadora de Londrina e deputada estadual eleita Jessica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PL), publicou mensagens defendendo a demissão de trabalhadores petistas. O MPT abriu investigação. Em nota divulgada pelo JOTA, ela negou defender práticas discriminatórias e afirmou que suas declarações pertenciam ao debate político.
Rio de Janeiro: A deputada estadual Índia Armelau (PL) orientou empresários a verificar as redes sociais dos empregados para identificar apoio a Lula. A Justiça do Trabalho determinou a retirada das publicações e proibiu o incentivo à discriminação, sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O MPT pede R$ 500 mil por dano moral coletivo. A assessoria da parlamentar informou ao JOTA que ela retirou voluntariamente as postagens e publicou uma nota explicativa.
Macaé (RJ): A procuradora municipal Renata Pinto Rodrigues Pimentel Ribeiro tornou-se alvo de investigação policial após publicações contra petistas, nordestinos e mineiros, incluindo incentivo à recusa de contratação. Ao g1, segundo reportagem do Brasil de Fato, ela alegou que as publicações estavam em perfis privados.
Pará: O MPT abriu apuração sobre a vereadora de Belém Patrícia Queiroz (PP), que compartilhou conteúdo sugerindo que empresários identificassem e demitissem funcionários por apoio a Lula. A investigação examina possível discriminação política no trabalho.
Retaliações no trabalho e listas de boicote
Demissões e ameaças: As denúncias recebidas pelas autoridades incluem dispensas e pressões relacionadas à manifestação ou à suspeita de voto em Lula. A motivação discriminatória precisa ser apurada em cada caso.
Boicotes: Mensagens e listas passaram a circular para incentivar a exclusão de comerciantes e prestadores de serviços identificados como apoiadores do presidente em diversas cidades e também nas redes sociais.
Fonte: CUT
