Atenção convocados: passo a passo para o peticionamento eletrônico dos documentos
Seu nome foi publicado no Diário Oficial de 2 de setembro de 2026? Parabéns! Você está no caminho para se tornar servidor(a) efetivo(a) da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) é a instituição que há 47 anos representa a categoria do magistério, e cuida de seus direitos e interesses antes mesmo de você tomar posse. Seu nome no Diário Oficial do último dia 2 foi consequência da luta organizada pelo Sinpro.
Você vai solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação? Você tem até a próxima terça-feira, 8 de setembro de 2026 para solicitar final de fila. Com isso, sua posição passará a ser a última da lista. A solicitação deve ser enviada para o e-mail gselp.sugep@se.df.gov.br com o assunto “FINAL DE FILA”. Você precisa anexar o Termo de Opção de Final de Fila, disponível no Site da Secretaria (https://www.educacao.df.gov.br/documents/d/seedf/formulario-termo-de-op-c3-a7-c3-a3o-de-final-de-fila-pdf-2) , bem como a cópia digitalizada de documento oficial com foto. Se você não enviar esse e-mail, você será desconsiderado e perderá a sua vaga.
O caminho para a posse
Todas as outras pessoas que foram convocadas terão muito trabalho pela frente. Você precisará fazer o peticionamento eletrônico de uma série de documentos até o dia 2 de outubro. É muito importante se organizar e já começar a se preparar para sua posse, que deve ocorrer no próximo dia 1º de outubro. Para isso, o Sinpro preparou uma lista da organização desses documentos por ordem de complexidade. E o mais complexo dos documentos a ser obtido é o apto médico da perícia na Subsaúde.
1- Consultas e exames para a perícia médica
Antes de pensar em separar seus documentos, busque agendar consultas médicas. Será necessário marcar com psiquiatra, oftalmologista, otorrino, cardiologista e ginecologista (para as mulheres). Você vai precisar de todos os exames laboratoriais e laudos médicos listados no link abaixo, emitidos há menos de 90 dias.
Com todos os exames, laudos e pareceres emitidos por profissionais com RQE em mãos, agende sua avaliação médica por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sispe), com login e senha Gov.br. Esse processo é rápido e feito de forma totalmente online, onde o candidato receberá por e-mail o dia e horário agendado para comparecer à Subsaúde.
Você tem até o dia 2 de outubro para ter o apto médico da Subsaúde em mãos. Não deixe para última hora.
No dia da perícia, você deve apresentar, na Subsaúde:
– Documento de identidade
– Cópia do Diário Oficial (DODF) com a sua nomeação;
– Os laudos, exames complementares, pareceres e atestados de saúde física e mental. Os exames precisam ser recentes. Todos os exames e pareceres médicos devem conter assinatura, carimbo, número do CRM e RQE (Registro de Qualificação de Especialidade) do médico, quando necessário;
– Ficha individual clínica-ocupacional, impressa e preenchida. Ficha
O “apto médico” emitido pela perícia da Subsaúde é um dos documentos que você precisará apresentar no peticionamento eletrônico.
Convocados em licença médica ou com pendências médicas
Se você estiver em licença médica ou odontológica, agende sua perícia médica no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, conforme as orientações disponíveis no site para agendamento da perícia. Sua posse poderá ser em caráter extemporâneo. Para isso, encaminhe a cópia do documento da perícia atestando a pendência para o e-mail gselp.sugep@se.df.gov.br, com o assunto “POSSE EXTEMPORÂNEA”, anexando o documento emitido pela SUBSAÚDE que comprove a pendência. Atenção: A solicitação deverá ser realizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação.
Convocadas grávidas ou em licença maternidade
Convocadas grávidas tomam posse normalmente, de acordo com o disposto na Lei Complementar 840/2011.
Convocadas em licença maternidade, com bebês de até 6 meses de idade, têm duas opções. Uma é solicitar posse extemporânea para o fim da licença maternidade. Para isso, encaminhe a cópia da certidão de nascimento de seu bebê para o e-mail gselp.sugep@se.df.gov.br com o assunto “POSSE EXTEMPORÂNEA”, anexando a cópia da certidão de nascimento da criança, e tomar posse após o final da licença maternidade.
Outra opção é tomar posse normalmente e, logo após a escolha do seu local de trabalho, comparecer à Coordenação Regional de Ensino à qual sua escola está vinculada e lá requerer a licença maternidade.
Garantir às servidoras o direito de estar com seus filhos de até 6 meses de idade é pauta histórica do Sinpro. Esse direito que você pode gozar é fruto de muita luta, muita greve e muito sacrifício dos professores, professoras, orientadores e orientadoras que já se aposentaram. Usufrua à vontade, e saiba que para manter esses e vários outros direitos adquiridos ao longo de 47 anos é preciso estar sempre atento e disposto à luta.
Dúvidas? Informações adicionais? O WhatsApp da Subsaúde é o (61) 99160-2498.
2- Cadastro de Usuário Externo SEI
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é o meio pelo qual o GDF irá se comunicar com você para lhe avisar de hora e local de sua posse, ou mesmo caso haja alguma pendência na sua documentação. Então, você precisa de um cadastro de usuário externo do SEI.
Siga o passo-a-passo:
Entre no link portalsei.df.gov.br e siga o seguinte caminho:
Serviços ao cidadão > Acesso externo ao SEI-GDF > Clique aqui para se cadastrar
[leia o texto e, ao final da página, clique em “clique aqui para continuar”]
[Preencha o cadastro] > Enviar.
Importante: anote login e senha.
3- Documentação
Sugerimos que você crie no computador uma pasta só com os documentos que deverão ser anexados ao peticionamento eletrônico.
Importante: Se você tem em seu nome algum CNPJ, inclusive MEI, deve dar baixa na empresa ou deixar a posição de administrador antes da sua posse. A Lei Complementar n. 840/2011 veda a posse a administradores ou sócio administradores de empresas, no art. 193, inciso X.
Estes são os documentos que você precisará enviar no seu peticionamento eletrônico, listados por ordem de complexidade:
Apto médico da Subsaúde (perícia médica)
Comprovante de PIS ou PASEP
Se você já possui esse cadastro, o comprovante de PIS ou PASEP contendo a data de vínculo pode ser emitido no app “MEU INSS”. Não serve a comprovação do Cartão Cidadão. Caso você não tenha cadastro no PIS nem no PASEP, deve emitir o PIS nas agências da Caixa Econômica Federal, OU o PASEP no Banco do Brasil.
Se este for o seu primeiro emprego, você deve preencher no formulário de peticionamento eletrônico, campo PIS a informação “Nunca trabalhou”, e anexar no peticionamento eletrônico a declaração manuscrita, datada e assinada: “Não possuo PIS/PASEP pois não tenho vínculo de emprego anterior”. Mas é bom verificar, antes, no app MEU INSS, se você não possui número nenhum.
Declaração de não-acumulação de cargos (ou) Declaração de acumulação de cargos
É possível optar por acumular outro cargo público com o de servidor(a) da SEEDF. Para isso, deverá encaminhar antes da data da sua posse cópia digitalizada dos documentos necessários para análise da acumulação à Comissão Permanente de Acumulação de Cargos. Faça isso pelo e-mail cpac.sugep@se.df.gov.br.
Nesse e-mail, você deverá enviar os seguintes documentos:
– Declaração atualizada fornecida pela unidade de gestão de pessoas do órgão em que exerce outro cargo, contendo os dados referentes ao cargo, especialidade, natureza do cargo/emprego, forma e requisito de ingresso, atribuições do cargo, matrícula, lotação, data de admissão, carga horária e horário de entrada e saída de cada jornada de trabalho.
– Se servidor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Declaração da chefia imediata afirmando o cumprimento da jornada e do horário de trabalho na SEEDF, com vistas a aferir a assiduidade e a pontualidade.
Após a conclusão da análise prévia, a Comissão encaminhará ao candidato, por e-mail, a declaração contendo o resultado da análise. O candidato deverá aguardar a conclusão desse procedimento e anexar a declaração de resultado da análise no momento da realização do peticionamento eletrônico.
Comprovante de conta corrente ou conta salário no BRB
Se você não é correntista do banco, vá a uma agência munido(a) da cópia do Diário Oficial com a sua convocação e demais documentos, e saia de lá com os dados de sua agência e conta.
Certidão de quitação eleitoral TSE
Comprovante de residência com CEP
(não precisa estar em seu nome; pode ser de outro estado)
Diploma da habilitação exigida no edital, com frente e verso
(Não serve declaração de conclusão, não serve histórico)
Foto
RG com data de expedição
(não serve carteira de motorista)
(Caso você apresente a Carteira de Identificação Nacional CIN, não haverá número de RG, só o CPF. A CIN poderá ser enviada em formato digital.)
CPF
Título de eleitor
Certificado militar (só para homens)
Se você chegou até aqui com todos esses documentos salvos numa pasta do seu computador, você já pode iniciar o peticionamento eletrônico. Clique aqui, preencha o formulário e envie os documentos reunidos.
PETICIONAMENTO ONLINE DA DOCUMENTAÇÃO
Mais uma vez, parabéns pela sua nomeação!
E, nos dias 5 e 6 de outubro, nos encontramos. Esse será o dia da sua escolha de lotação – e, se você quiser, também será o dia da sua filiação ao Sinpro.
