STF reafirma inconstitucionalidade do Homeschooling em ação movida pelo Sinpro
Por oito votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam o relator Flávio Dino e reafirmaram a inconstitucionalidade da Lei distrital 6.759 de 2020, que pretendia instituir o Homeschooling no DF. A ação teve origem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Sinpro ainda em 2020 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), questionando a legalidade da proposta. Na ADI, o TJDFT entendeu que a legislação era inconstitucional e somente a União pode legislar sobre o tema. O governo Celina-Ibaneis recorreu da decisão ao STF. Em 2025, a Primeira Turma da Suprema Corte também decidiu pela inconstitucionalidade da norma.
O GDF recorreu então ao plenário da Corte, para tentar reverter a decisão e instituir a modalidade educacional no Distrito Federal. A votação virtual começou no dia 14 e se encerra às 23:59 de 21 de agosto. Acompanharam o parecer do relator pela inconstitucionalidade do Homeschooling os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Faltam os votos (ou pedido de vistas) de Carmem Lúcia e Kássio Nunes Marques, mas a maioria já foi alcançada.
“Apesar das tentativas do GDF, mais uma vez o plenário do STF decidiu em favor do Sinpro e da educação de qualidade, declarando a inconstitucionalidade da lei e deixando claro, mais uma vez, que somente o Governo Federal pode implementar o ensino domiciliar no país”, aponta o diretor de assuntos jurídicos do Sinpro, Dimas Rocha.
