Nota do Sinpro | Ação Coletiva do Piso
A diretoria colegiada do Sinpro informa que o departamento jurídico da entidade entrou com ação coletiva referente ao piso do magistério em 2023.
Um dos pontos alcançados pela ação se refere à incidência dos valores da Lei do Piso de forma proporcional a todos os padrões do plano de carreira – inclusive aqueles que se encontram acima do piso.
A ação abrange toda a categoria, alcança todos os valores eventualmente devidos, e conta com parecer favorável do Ministério Público.
Entretanto, no momento, todos os processos que tratam destes assuntos estão suspensos em todo o país por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Na corte, um pedido de vistas interrompeu os debates provisoriamente.
Portanto, ações individuais com início em 2026 não terão sua conclusão antecipada: as novas ações também estarão suspensas e aguardando a sequência dos debates no Supremo.
As ações individuais correm ainda um risco adicional, pois aquele ou aquela que aderir a uma nova ação está, automaticamente, abrindo mão da ação coletiva iniciada pelo Sinpro em 2023. Além de essa escolha não conferir celeridade ao processo, o postulante estará abrindo mão de parte de seu direito. Isso porque, por conta do período de prescrição, ele poderá cobrar apenas valores a partir de 2021. Dessa forma, o postulante não poderá reivindicar diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso nos anos de 2018, 2019 e 2020.
Atualmente, o Governo do Distrito Federal cumpre a Lei do Piso graças à luta da categoria. As greves possibilitaram que as tabelas fossem atualizadas, a partir da incorporação da Gaped, da atualização das titulações, da incorporação do auxílio saúde, além da obrigatoriedade do pagamento da última parcela do plano de carreira – conquistada na justiça.
Sempre que a lei não foi cumprida, o Sinpro esteve a postos para lutar pelos direitos do Magistério Público nas ruas e nos tribunais – como neste caso.
