Vitória da luta organizada pelo Sinpro garante direitos históricos para CTs
A luta do Sinpro garantiu conquistas importantes para professores(as) CTs. Entre elas, o cálculo da remuneração sem redução salarial, o pagamento do recesso e a modernização de procedimentos. As medidas foram publicadas nesta quarta-feira (8/6), na Portaria nº 315, de 7 de julho de 2026 – clique AQUI para acessá-la.
“Essa nova regulamentação representa um avanço histórico para os(as) professores(as) CTs. Ela corrige injustiças, garante mais segurança para a categoria e demonstra que a luta coletiva é capaz de transformar reivindicações em conquistas concretas”, disse a diretora do Sinpro Ana Bonina.
Entenda a luta do Sinpro
Em abril deste ano, a Secretaria de Educação do DF (SEEDF) publicou a Portaria nº 167, que passou a reger a contratação temporária na rede pública do DF. Até então, o processo era regulamentado pela Portaria nº 805, de 2024.
A norma trouxe, entre outros pontos uma nova metodologia de cálculo da remuneração dos profissionais. O modelo, implementado pelo EducaDF, apresentava divergências nas horas trabalhadas e na contabilização da coordenação pedagógica — gerando distorções, reduções e diferenças salariais entre professores(as) com carga horária semelhante.
Diante do descaso do governo Celina-Leão, o Sinpro convocou a categoria para ato com paralisação no dia 23 de abril, na Praça do Buriti. Com a iniciativa ganhando força, o governo recuou e revogou a portaria nº 167. Com isso, voltou a vigorar a Portaria nº 805, de 2024, mantendo o antigo cálculo.
Ainda assim, o Sinpro manteve a mobilização para garantir uma normativa que preservasse os avanços e corrigisse os problemas identificados.
A partir do ato vitorioso, foi instituído um Grupo de Trabalho — com participação do Sinpro e de representantes do GDF — que discutiu a elaboração de nova regulamentação sobre a contratação temporária na rede de ensino do DF, agora consolidada pela Portaria 315, de 2026.
Pagamento do recesso corrige injustiça
A nova norma também garantiu o direito ao pagamento do recesso aos(às) profissionais que atuarem até o último dia do 1º semestre letivo. A medida, fruto da pressão e da mobilização do Sinpro, atende a uma demanda antiga dos(as) profissionais.
Até então, a Portaria nº 805 de 2024 determinava que os(as) professores CTs só faziam jus ao pagamento do recesso se finalizassem o 1º semestre e iniciassem o 2º semestre na mesma unidade escolar. Na prática, a regra impedia que muitos professores(as) recebessem o recesso, pois acabavam sendo devolvidos durante o período.
O direto ao pagamento do recesso chegou a ser garantido pela Portaria nº 167, de 2026. No entanto, como essa a norma também reduzia a remuneração dos(as) professores(as) CTs, ela foi revogada após a mobilização da categoria. Com a revogação, voltou a vigorar a Portaria nº 805, que não assegurava esse direito.
A partir daí, a atuação do Sinpro no Grupo de Trabalho voltou-se para a construção de uma nova portaria que reunisse os avanços das normas anteriores e eliminasse os pontos que prejudicavam os(as) professores(as) CTs. O sindicato também atuou visando a modernização de processos: procedimentos que antes eram realizados manualmente, agora passam a ser eletrônicos.
“Nada disso aconteceu por iniciativa do governo. Essas conquistas são resultado da mobilização da categoria e da atuação permanente do Sinpro, que garantiram uma nova normativa mais justa, corrigindo distorções e assegurando direitos históricos. Seguiremos em frente, porque a luta do Sinpro continua pelo fim do sistema horista e pelo pagamento por jornada de trabalho”, disse a diretora do Sinpro Márcia Gilda.
