Vitória! STJ determina que GDF devolva R$ 4 mi ao Sinpro
Em decisão histórica, que reconhece a legitimidade do direito de greve do magistério público do Distrito Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a exclusão da multa milionária de 4 milhões de reais imposta ao Sinpro pelo TJDFT em razão da greve de 2017. O valor foi depositado em juízo em novembro de 2025.
Ao analisar o recurso do Sinpro, o STJ reconheceu a excessividade da multa aplicada, assim como apontou não haver razões para a manutenção de punição milionária ao sindicato, uma vez que foi firmado o acordo que pôs fim ao movimento paredista. Portanto, os valores deverão retornar ao sindicato devidamente corrigidos.
A decisão também fortalece o direito de greve em sua integralidade. “Essa vitória é importantíssima, porque o dinheiro do sindicato é o dinheiro que professores, professoras, orientadores e orientadoras educacionais do DF disponibilizam para financiar a sua luta, que é justa, legítima e necessária”, destaca Márcia Gilda, diretora do Sinpro. “Sempre estaremos dispostos a lutar até o fim pelo nosso direito à organização”, completa.
Essa não foi a primeira vez que o Sinpro precisou recorrer a Tribunais Superiores para garantir o direito de paralisação e reivindicação do magistério público. Em 2025, o Ministro Flávio Dino derrubou multa diária de R$ 1 milhão aplicada à entidade sindical em razão da última greve da categoria.
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A multa
O valor exorbitante de R$ 4 milhões foi cobrado pelo GDF antes mesmo do fim da discussão judicial em duas ocasiões: 2023 e 2025. “O governo buscou bloquear as contas da entidade com o intuito de estrangular financeiramente o Sinpro e suspender os questionamentos sobre a condução política da educação pública e as reivindicações por melhorias nas condições de trabalho e salário dos educadores”, explica Lucas Mori, do escritório Resende Mori Hutchison, assessoria jurídica do sindicato.
O Sinpro tentou negociar, propondo que a aplicação do dinheiro fosse diretamente na infraestrutura de escolas e unidades de ensino, o que foi imediatamente rechaçado pelo GDF – que, como sempre foi praxe no governo Ibaneis/Celina, negou-se a negociar. Assim, em novembro de 2025, diante da iminência de um bloqueio judicial que comprometeria totalmente as finanças da entidade, o Sinpro se viu obrigado a depositar em juízo o valor de R$ 4.037.115,13.
