Reunião com professores em CT debate o método de cálculo de salários e estratégias de luta

O descaso do governo de Celina Leão com a educação e os educadores e educadoras é ainda mais latente quando falamos dos profissionais em contrato temporário (CT). Em reunião realizada na noite de quinta-feira (16/04) com professoras e professores que atuam nessa modalidade de contratação, o Sinpro resgatou os problemas recentes e esmiuçou a nova metodologia de cálculo da remuneração dos profissionais em CT, estabelecida pelo sistema EducaDF, que traz diversos prejuízos.

Na reunião, a diretoria do Sinpro detalhou que foram detectados erros graves no pagamento feito em março, referente aos dias trabalhados em fevereiro. Esse pagamento só saiu depois de muita luta do Sinpro, já que a disposição da Secretaria de Educação (SEEDF) era de pagar os meses de fevereiro e março, juntos, em abril.

Depois, a folha paga em abril, referente a março, também apresentou inúmeros graves erros. Enquanto pressionava a Secretaria por uma resolução adequada do problema, o Sinpro foi informado de que muitos dos problemas têm na origem o fato de que o EducaDF traz uma nova metodologia de cálculo dos pagamentos dos profissionais em CT.

O EducaDF é um pacote que abarca também o sistema de diários de classe, que vem causando uma série de contratempos desde o início de sua implementação.

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Cálculos feitos para prejudicar

Com o EducaDF, o cálculo das horas trabalhadas mudou, causando prejuízos a professoras em professores em CT.

A primeira mudança importante é que, hoje, não são mais consideradas as faixas de coordenação pedagógica. O EducaDF inaugura uma metodologia que considera caso a caso as horas trabalhadas, gerando distorções e diferenças mesmo entre professores de carga horária semelhante.

Assim, se uma professora tem mais aulas na segunda e na terça, em um mês composto por cinco segundas e terças, ela receberá mais que uma colega com a mesma carga horária, mas cuja distribuição de aulas se concentra na quarta e quinta, por exemplo. Ou seja, o pagamento é efetuado conforme a dinâmica dos dias de regência que cada profissional tem em sua grande horária.

O formato do cálculo é o seguinte: são somadas todas as horas-aula ministradas no mês – do primeiro ao último dia do mês -, multiplica-se esse número por 50 (minutos de duração de cada aula) e divide-se o resultado por 60 (minutos que compõem uma hora, pois o cálculo deve ser feito em horas-relógio). Vamos chamar o número encontrado de X. Essa é uma fórmula padrão dessa metodologia.

A SEEDF tem adotado no pagamento o entendimento de que a coordenação pedagógica corresponde a 37,5% da jornada no turno diurno e 35% no turno noturno. Entretanto, o que consta no plano de carreira e na portaria que dispõe sobre a contratação temporária não é bem isso: esses percentuais devem ser relativos à jornada (de 20 ou de 40), e não ao turno de trabalho. Ou seja, professor de 20 horas no diurno é prejudicado, pois deveria receber o valor da hora-aula correspondente à sua jornada, e não ao turno.

O número X corresponde aos 62,5% de tempo de jornada destinado à regência, considerando o turno diurno. Nesse caso, em uma regra de três, encontramos o número que corresponde aos 37,5% de coordenação (Y).

X ——- 62,5%
Y ——- 37,5%

O valor encontrado nessa regra de três equivale ao tempo de coordenação.

Somam-se X e Y (regência e coordenação) e o resultado deve ser multiplicado pelo valor da hora-aula.

Como calcular o valor da hora-aula a cada mês? Observe a tabela abaixo, que toma por referência o mês de março, que teve 22 dias úteis (feriados são considerados dias úteis para efeito de cálculo):

20h: R$3.534,16 (noturno)
Valor Hora/Aula = valor base ÷ dias úteis ÷ limite diário de horas
Valor Hora/Aula: R$3.534,16 ÷ 22 ÷ 4 = 40,16

40h: R$6.749,10 (diurno)
Valor Hora/Aula = valor base ÷ dias úteis ÷ limite diário de horas
Valor Hora/Aula: R$6.749,10 ÷ 22 ÷ 8 = 38,35

Em março, o valor da hora-aula foi R$ 40,16 para 20 horas que atua no noturno e R$ 38,35 para 40 horas. A soma de X e Y (regência e coordenação) deve ser multiplicada pelo valor da hora-aula de acordo com a jornada de cada um (o professor de 20 horas no turno diurno está recebendo o valor da hora-aula por 40 horas). Esse será o valor do vencimento básico.

Prejuízos

O professor ou professora que tem jornada de 40 horas e grade cheia (ou seja, não tem janelas), receberá o valor de remuneração integral conforme a tabela salarial (R$ 6.749,10). Com exceção desse caso, os valores do vencimento resultantes desse cálculo são menores do que se praticavam anteriormente.

Aquelas e aqueles que atuam na jornada de 20 horas no noturno são ainda mais prejudicados, pois, mesmo com carga cheia, não receberão o valor da remuneração integral conforme a tabela salarial.

Para além do impacto no salário, o EducaDF traz um ataque direto ao tempo de coordenação pedagógica, porque ele passa a ser proporcional ao tempo de regência. Por exemplo: uma professora 40 horas que não tem carga cheia não terá o tempo de coordenação integral. Se ela tem 24 aulas, no sistema anterior, seu salário seria de R$ 5.905,46. No entanto, atualmente, pelo EducaDF, tendo como referência o mês de março, em que ela tem duas janelas na segunda, mais duas na quarta e outras duas na sexta, seu salário fica em R$ 5.419,73.

Nesse caso, as horas de coordenação da professora foram diminuídas, e devem ser divididas, na jornada ampliada, 40 horas, pelos 5 dias da semana. No caso de 20 horas, devem ser divididas pelos 2 dias destinados à coordenação. Atualmente, essa professora do exemplo está trabalhando a coordenação integral (conforme cálculo do sistema antigo), mas não está recebendo adequadamente.

Esse formato também descaracteriza o conceito de coordenação pedagógica, pois diminui sua importância, trazendo prejuízos coletivos e individuais para professores, e, de uma forma global, para a própria qualidade da educação.

Não aceitaremos perdas!

Fica evidente que o EducaDF gera redução salarial para professoras e professores em contrato temporário, bem como representa uma tentativa de desmonte do modelo de coordenação pedagógica conquistado pela categoria, além de uma série de outros contratempos causados por esse sistema.

Por isso, a reunião desta quinta-feira deliberou a realização de um grande ato público em frente ao Palácio do Buriti na próxima quinta-feira, dia 23 de abril, às 9h: contra a redução salarial para professoras e professores em CT e em defesa da coordenação pedagógica.

O Sinpro também ingressará com ação judicial para reverter essa nova metodologia de cálculo e exigindo o pagamento integral da jornada de trabalho dos profissionais em CT.

 

Breve histórico

Em 2007, o governo Arruda aprovou a lei 4.036, que criou a metodologia da hora-aula, mudando a forma de pagamento dos professores e professoras em CT. No mesmo ano o governo Arruda também retirou o pagamento da Tidem (gratificação de dedicação exclusiva, valor aproximado de R$ 800,00) para esses profissionais. Essas mudanças passaram a vigorar em 2008, e o pagamento deixou de ser por jornada de trabalho.

Nesse mesmo contexto, em 2007, a carreira passou por mudanças. Fruto da luta da categoria, veio o plano de carreira de 2007, lei 4.075/2007, que passou a vigorar em 2008. A lei formalizou o Magistério como carreira de nível superior. Porém, o profissional em CT, mesmo tendo formação superior, continuou recebendo pela tabela de nível médio (professor de Atividades), o que resultava numa diferença negativa de aproximadamente R$ 700,00. Hoje, a diferença entre as tabelas PQ1 e PQ3 é de R$ 1.350,26.

Em 2012, segundo ano de governo Agnelo, o Sinpro conseguiu avançar nas negociações e o profissional em CT voltou a receber a Tidem. A greve que aconteceu naquele ano conquistou um novo plano de carreira e a incorporação da Tidem ao vencimento para toda a categoria.

Uma vitória importante aconteceu em 2017, sob o governo Rollemberg: após um longo processo de negociação, o Sinpro conseguiu que professores e professoras em CT passasem a receber pela tabela PQ3, de nível superior.

Em janeiro de 2020, o Sinpro alcançou outra vitória histórica, ao conquistar um novo método de cálculo, a partir do Kronos, sistema gerenciador da folha de pagamento do CT. Com ele, o cálculo passou a ter como referencial a tabela salarial, estabilizando o pagamento e valorizando a coordenação pedagógica (que não era considerada no modelo de horas-aula). Assim, o Sinpro conseguiu estabilizar o pagamento dos profissionais em CT.

Agora, a SEEDF descarta o Kronos e migra o gerenciamento da folha de pagamento para o EducaDF. A partir daí, o que muitos compreenderam como erros de pagamento, era, na verdade, o impacto da redução salarial produzida pela implementação desse novo cálculo da SEEDF.

O governo Ibaneis/Celina, mais uma vez, quer economizar retirando direitos e precarizando a educação pública.

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