CNE encerra consulta pública sobre atuação de psicólogos e assistentes sociais

Terminou no último dia 11, através do site do CNE/MEC, a consulta pública sobre a minuta de Parecer orientativo para aplicação da Lei n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
O relator da matéria é o professor Heleno Araújo, ex-presidente da CNTE e membro da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE).
A CNTE se manifestou perante o CNE lembrando que a inclusão de psicólogos e assistentes sociais na educação antecede a própria Lei nº 13.935/2019, com diferentes graus de consensos e conflitos nosentes federados. E mesmo reconhendo a importância desses e de outros profissionais de áreas distintas do serviço público para a consecução da política educacional, um dos ponto nevrálgicos continua sendo o financiamento das políticas intersetoriais, visto que a educação não dispõe de fontes suficientes para financiar profissionais de outras áreas.
Ainda em caráter preliminar, a CNTE reiterou sua discordância com o PL 3.599/2023, que visa incluir psicólogos e assistentes sociais no rol do art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), o qual trata da profissionalidade dos/as trabalhadores/as em educação. O referido projeto cria confusões em nomenclaturas e atribuições profissionais, razão pela qual a CNTE luta pelo arquivamento ou rejeição integral da proposição parlamentar.
Confira, na sequência, as principais considerações da CNTE sobre o conteúdo do parecer que deverá ser deliberado em breve pelo CNE, o qual pode ser consultado em:
1. “(…) a interlocução das leis n. 13.935/2019 e n. 14.819/2024, esta última responsável pela instituição da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, é ponto relevante nasorientações do CNE sobre a normatização dos trabalhos das equipes multiprofissionais, devendo as gestões públicas primarem pela interconexão de políticas públicas, interligando ações de diferentes áreas em prol do atendimento escolar de qualidade.
3. Preocupação recorrente refere-se a possíveis sobreposições de funções e atribuições das equipes multiprofissionais com as de profissionais da educação, de modo que a minuta também versa de forma clara sobre o assunto:
“As equipes multiprofissionais orientarão seu trabalho cotidiano e suas atividades a partir das diretrizes pedagógicas e de gestão estabelecidas nas políticas, programas e projetos da Secretaria de Educação, bem como dos elementos constantes no projeto político-pedagógico das unidades educacionais.” (p. 6)
“Por fim, os serviços de psicologia desenvolvidos no ambiente escolar e nas redes de ensino devem se afastar da perspectiva de substituição das(os) profissionais de educação em suas atividades específicas e singulares, respeitando o estatuto social da profissão e os saberes e especialidades do magistério.” (p. 11)
O trabalho das/os psicólogas/os na educação deve contribuir, a partir dos fundamentos e conhecimentos específicos desta área, para a melhoria contínua das políticas educacionais, dos processos de gestão educacional e dos processos de ensino- aprendizagem. Na realização desta finalidade, profissionais de psicologia, sempre apartir de diretrizes estabelecidas na política educacional em cada rede de ensino e doselementos presentes no projeto político-pedagógico das unidades educacionais, podeminteragir com os gestores e equipes técnicas que atuam na liderança das secretarias de educação e de seus órgãos de gestão regional, com as equipes de gestão das escolas, com as equipes docentes e demais trabalhadoras/es nas unidades educacionais e, a depender das especificidades e singularidades de cada contexto e situação, com as(os) próprias(os) educandas(os) e suas famílias. Também podem interagir com a rede de proteção social estabelecida no território e com o sistema de garantia de direitos para que as ações pedagógicas desenvolvidas na escola possam alcançar êxito, assegurando a qualidade das aprendizagens e o desenvolvimento pleno das(as) educandas(os). (p. 8 e 9)
“Sobre a atuação das(os) profissionais de psicologia nas redes de ensino é importante destacar que não devem ser realizadas atividades de atendimento clínico individual, próprio dos serviços de saúde, às educandas(os), aos profissionais ou a qualquermembro da comunidade escolar. Na mesma perspectiva, os serviços desenvolvidos no ambiente escolar e das redes de ensino devem afastar-se da perspectiva de medicalização, patologização das(as) educandas(os), que transforma dificuldades de escolarização e dificuldades emergentes nos processos de ensino e aprendizagem em problemas individuais, de cunho biológico e/ou orgânico, reduzindo a complexidade dessas situações” (p. 11)
“A fim de que a política pública de educação seja de qualidade em consonância com as diretrizes aqui ratificadas, faz-se necessário olhar para as realidades locais, identificar os recursos disponíveis nos municípios, analisar as proporções entre o número deescolas por região e o porte das escolas. Ademais, deve-se ponderar quanto à localização das instituições educacionais. Por exemplo, escolas em meio urbano possuem diferenças em relação às do campo; escolas em comunidades quilombolas são diversas das localizadas em comunidades indígenas e ribeirinhas.
É fundamental ainda a compreensão das especificidades presentes nas escolas indígenas e quilombolas, as quais são orientadas por diretrizes nacionais próprias tendo em vista a diversidade étnica e cultural, linguística e territorial destas populações. Recomenda-se avaliar as condições socioeconômicas e territoriais às quais a população local está exposta, características que podem influir para uma elevação da demanda por acompanhamento das equipes. Este pode ser um aspecto fundamental para aorganização e planejamento do trabalho das equipes nas redes.
É recomendado que o Poder Executivo possa promover processos participativos com relação à implementação da Lei, envolvendo conselhos profissionais, sindicatos, universidades, pesquisadores(as), entidades representativas dos profissionais da educação, sistema de garantia de direitos, dentre outros, a fim de identificar as possibilidades de cada território e avançar, reconhecendo a importância de se garantir equipes de assistentes sociais e psicólogas(os) nas redes de ensino.” (p. 14 e 15)
“Para o desenvolvimento das atividades da psicologia e serviço social, é recomendado que se criem estratégias para o monitoramento e avaliação da implantação da Lei. O monitoramento da implantação da Lei será uma forma de acompanhar como os Estados, Distrito Federal e Municípios têm inserido as(os) profissionais da psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica e quais os desafios que têm encontrado no processo. Recomenda-se que as equipes multiprofissionais, juntamente com os gestores, realizem, ao final de cada ano letivo, uma avaliação conjunta analisando os resultados obtidos, dificuldades encontradas e propostas de superação dos problemas enfrentados.” (p. 15).”
Fonte: CNTE
