CTs | Orientações gerais sobre a contratação
Professores(as) aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2025/2026 já podem conferir instruções sobre a convocação, bloqueio de carências, atuação em Educação Especial, regras aplicáveis às professoras em estabilidade provisória, entre outros pontos. O conteúdo está disponível no Memorando Circular Nº 4/2026 da Secretaria de Educação do DF.
O Sinpro separou itens importantes para orientar os(as) professores(as) que atuarão em regime de contratação temporária. Atente-se aos prazos.
Sobre a contratação dos aprovados
A convocação para escolha e bloqueio de carências será publicada a partir de 27 de janeiro de 2026, no site da SEEDF.
O candidato deverá comparecer obrigatoriamente na data e no horário indicados na lista de convocação. A ausência será considerada recusa e resultará no reposicionamento para o final da lista de aprovados.
Será admitido o bloqueio de carência por meio de procurador, desde que seja apresentada procuração com firma reconhecida.
A contratação terá início no dia 3 de fevereiro de 2026, seguindo o cronograma específico de cada CRE, que será publicado no site oficial da SEEDF.
Sobre a contratação na Educação Especial
Não existe banco específico para atuação na Educação Especial. A atuação nessa modalidade exige, obrigatoriamente:
– aprovação no banco de um componente curricular específico (como Pedagogia/Atividades), com documentação validada pela Banca Examinadora para atuação na Educação Especial, em etapa própria do Processo Seletivo.
– aptidão registrada no sistema EducaDF para a área pretendida.
Sobre as Políticas de Ações Afirmativas
Serão publicadas diariamente as convocações tornadas sem efeito em razão do não comparecimento de candidatos inscritos por meio das políticas de cotas.
As listas dos ausentes e das novas convocações para o preenchimento das vagas remanescentes serão divulgadas todos os dias, a partir das 22h, de 3 de fevereiro de 2026 a 6 de fevereiro de 2026.
Os candidatos convocados serão atendidos no primeiro horário disponível do dia seguinte, sempre que houver vaga correspondente à respectiva cota.
Sobre as professoras em estabilidade provisória
As professoras em estabilidade provisória deverão comparecer obrigatoriamente no dia 29 de janeiro de 2026, na respectiva CRE, para escolha e bloqueio de carências, para garantir sua atuação no ano letivo de 2026.
As professoras em estabilidade provisória só deverão entregar a documentação do PSS 2025/2026 após o fim da licença-maternidade, quando forem assumir uma vaga do PSS atual, seguindo as regras da SEEDF.
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