Audiência pública defende valorização dos orientadores educacionais de todo o país

A audiência pública “A Orientação Educacional Vive e Avança”, realizada nessa terça-feira (30), na Câmara dos Deputados, resultou em dois importantes encaminhamentos para a valorização dos(as) orientadores(as) educacionais.

O primeiro encaminhamento é a realização de nova audiência sobre a Proposta de Emenda à Constituição que trata da aposentadoria especial de orientadores(as) educacionais (PEC 573/2006). O segundo, é a articulação de encontros com o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) para fortalecer políticas públicas que garantam a presença de orientadores(as) educacionais em todo o país.

Proposta pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF), a audiência pública teve a participação de orientadores(as) educacionais do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul, além da presença do diretor do Sinpro Esequiel Moura. O sindicalista destacou a importância da orientação educacional para a educação brasileira, ressaltando desafios e a necessidade de avanços para a valorização da categoria.

“A audiência reforçou que a orientação educacional vive, resiste e avança, sendo fundamental para garantir o direito à educação integral e de qualidade para todos os estudantes. Precisamos de políticas públicas que tragam fortalecimento da orientação educacional como função pedagógica essencial para a promoção de uma educação pública democrática, equitativa e de qualidade”, disse o diretor do Sinpro.

Na ponta esquerda, o diretor do Sinpro Esequiel Moura defende a valorização dos orientadores educacionais em audiência pública na Câmara dos Deputados | Foto: Joelma Bomfim

 

PEC 573/2006

No fim de 2024, após 18 anos, Depois de 18 anos, a Proposta de Emenda à Constituição que concede aos(às) orientadores educacionais o direito à aposentadoria especial (PEC 573/2006) foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Relatora da PEC 573/2006, a deputada federal Érika Kokay não só deu parecer favorável à alteração, como foi peça-chave na articulação com os demais membros da CCJ para que a proposta fosse admitida.

A PEC concede aos(às) orientadores(as) educacionais, redução em cinco anos dos requisitos de idade e de tempo de contribuição necessários à aposentadoria voluntária.

Com isso, orientadoras educacionais poderão se aposentar com 50 anos de idade e 25 de contribuição. Já orientadores deverão ter idade mínima de 55 anos, além de 30 anos de contribuição. A alteração equipara a aposentadoria de professores(as) e orientadores(as) educacionais.

De acordo com a regra atual, a idade mínima exigida para a orientadora educacional se aposentar é 55 anos, além de 30 anos de contribuição previdenciária. Já o orientador deve ter no mínimo de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição previdenciária.

A PEC da aposentadoria especial dos(as) orientadores educacionais seguiu para comissão especial na Câmara dos Deputados.

 

Eixo fundamental da política educacional

A orientação educacional é eixo fundamental da política educacional. Ela promove a integração entre escola, família, comunidade – áreas de atuação dos(as) profissionais –, e garante que o processo de ensino-aprendizagem considere não apenas os conteúdos acadêmicos, mas também a formação integral do estudante: foco principal.

“Debater a importância da orientação educacional é necessário. Temos muitos desafios pela frente. Por isso precisamos manter a unidade nas lutas para que possamos avançar cada vez mais”, afirma o orientador educacional Luciano Matos.

 

Ex-diretor do Sinpro, Luciano Matos (que apresenta o celular à de. Erika Kokay) está na luta pela valorização dos orientadores educacionais | Foto: Joelma Bomfim 

 

Ele ressalta que o déficit desses profissionais nas escolas públicas acarreta uma série de problemas que vão desde o prejuízo aos estudantes à sobrecarga de trabalho para os orientadores(as) educacionais.

Entre as pautas de luta do Sinpro estão a ampliação do número de cargos no Plano de Carreira de 1.200 para 2.200 orientadores(as)-educacionais; realização de concurso público e garantia da nomeação desses profissionais e pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) para orientadores(as) de escolas regulares que atendam a estudantes diagnosticados(as) com transtorno ou com deficiência.

 

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Edição: Vanessa Galassi