Inscrições abertas para mesário voluntário no TRE-DF

A participação democrática nas eleições vai além da entrega do voto consciente nas urnas. No Brasil, toda cidadã e todo cidadão podem trabalhar no processo eleitoral como voluntário e colaborar mais ainda para fortalecer a democracia. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) abriu inscrições para eleitores(as) da capital do país serem Mesários(as) Voluntários(as).

As pessoas interessadas podem fazer a inscrição pelo site do TRE-DF ou pelo aplicativo e-Título, em “Mesário voluntário”. Além disso, quem trabalha como mesário(a) voluntário(a) obtém alguns benefícios assegurados pela Justiça Eleitoral.

Os(as) mesários(as) são colaboradores(as) essenciais no processo eleitoral. Assim, se você tem mais de 18 anos, tome a iniciativa: inscreva-se como mesário(a) voluntário(a). A democracia agradece.

Para participar, basta preencher os dados neste link.

 

Inscrições

 

Mesário voluntário

Na página do TRE-DF, o órgão convida o(a) eleitor(a) inscrito no Distrito Federal a participar de forma ativa das Eleições, mediante o cadastro no sistema de mesário voluntário.

Atenção: os(as) eleitores(as) que não têm inscrição eleitoral no DF deverão procurar o Tribunal Regional da unidade federativa a que estejam vinculados para se cadastrar no sistema, uma vez que a convocação para os trabalhos eleitorais deve ser realizada, como regra, entre eleitores(as) pertencentes à zona eleitoral da autoridade judiciária convocadora, excepcionadas as situações de absoluta necessidade e mediante autorização do juízo da inscrição, ainda que se trate de mesário(a) voluntário(a).

Benefícios

Lei no. 9.504/1997

Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Lei no. 4.737/1965 (Código Eleitoral)

Art. 379. Serão considerados de relevância os serviços prestados pelos Mesários e componentes das Juntas Apuradoras.

  • 1º Tratando-se de servidor público, em caso de promoção, a prova de haver prestado tais serviços será levada em consideração para efeito de desempate, depois de observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.
  • 2º Persistindo o empate de que trata o parágrafo anterior, terá preferência, para a promoção, o funcionário que tenha servido maior número de vezes.