Sinpro vence ação sobre recesso do ano de 2024 de professores em CT

Em resposta à ação coletiva movida pelo Sinpro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou que o Governo do Distrito Federal pague corretamente professoras e professores em regime de contratação temporária (CT) que, em pleno recesso escolar de julho de 2024, foram devolvidos às regionais com data retroativa. A sentença foi expedida na última sexta-feira, 5 de setembro.

Profissionais em CT receberam, em julho de 2024, memorando que fixava como data de sua devolução o dia 10 do mesmo mês – mais de 2 semanas antes. Parte desses professores não recebeu o salário referente ao período do recesso escolar, enquanto outros foram notificados para efetuarem devolução de valores.

Diante de flagrante irregularidade, o Sinpro denunciou a situação aos órgãos competentes – como Ministério Público e Comissão de Educação da Câmara Legislativa (CESC) – e ingressou com ação coletiva no TJDFT, com o objetivo de exigir do GDF o pagamento dos valores devidos, bem como a devolução de eventuais descontos realizados.

Os pedidos feitos na ação coletiva foram reconhecidos pelo juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, que condenou o GDF ao pagamento do recesso escolar aos professores até o dia de sua efetiva devolução, afastando a data retroativa criada pela Secretaria de Educação (SEEDF).

De acordo com o diretor do Sinpro Dimas Rocha, “o Sinpro continua atento a quaisquer irregularidades cometidas pela SEEDF em relação ao recesso ou outros atropelos a direitos dos professores e professoras em CT”. “Em relação aos prejudicados no ano de 2024, assim que houver o trânsito em julgado da ação, os profissionais serão convocados a entregar seus documentos para a cobrança dos valores. Já aqueles e aquelas que sofrerem arbitrariedades no ano de 2025 ou posteriores, o Sinpro orienta a buscar a assistência jurídica do sindicato”, orienta.

“A vitória dessa ação mostra a importância do Sinpro na defesa e na ampliação dos direitos dos professores e das professoras em contratação temporária”, afirma a diretora do Sindicato Ana Bonina. Ela lembra que esses professores e professoras “estão em uma condição de precarização, que não têm todos os direitos resguardados na legislação. Mas o Sinpro não abre mão de lutar pelo avanço dos direitos desses educadores e educadoras.”

 

Colaboração: Vanessa Galassi