Senado confirma retirada de jabuti da PEC 66; mobilização continua
A mobilização do Sinpro e de diversas organizações sindicais foi decisiva para que o Senado Federal barrasse a obrigatoriedade de estados, DF e municípios adotarem as alterações de idade e tempo de contribuição inseridas na previdência de 2019. A decisão foi nessa terça-feira (2/9), durante análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023. O Congresso Nacional deve promulgar a medida na próxima terça-feira (9/9).
“O posicionamento do Senado mostra que lutar sempre vale a pena. Desde o início das discussões da PEC 66, ainda na Câmara, nós do Sinpro, da CNTE, da CUT e vários outros sindicatos nos mobilizamos para impedir que os prejuízos da reforma da previdência de 2019 prejudicassem ainda mais servidores. Garantimos que a Câmara retirasse esse jabuti da PEC 66 e, agora, garantimos isso também no Senado”, afirma a diretora do Sinpro Márcia Gilda.
Originalmente, a PEC 66/2023 foi proposta para alterar as regras sobre o pagamento de precatórios. Entretanto, entrou no texto um jabuti que determinava alteração no artigo 40-A da Constituição Federal para ampliar os efeitos da reforma da previdência. Foi justamente esse trecho que foi retirado da proposta pelo Senado. O restante do conteúdo foi aprovado pelos parlamentares.
Embora a conquista, Márcia Gilda lembra que é preciso manter a mobilização para evitar que os prejuízos da reforma da previdência atinjam, ainda mais, a categoria do magistério e os servidores do DF. “Com a decisão do Senado, o DF não será obrigado a aplicar a reforma de previdência de forma integral. Entretanto, é importante que a gente continue mobilizado para evitar eventuais imposições do GDF”, alerta.
Entenda o caso
Pelo jabuti inserido na PEC 66/2023, todos(as) os(as) servidores(as) que não tiveram a reforma da previdência de 2019 aplicada integralmente ao Regime Próprio de Previdência Social seriam atingidos.
No caso da categoria do magistério público do DF, a PEC 66 – sem as devidas alterações – traria aumento na idade e no tempo de contribuição para se aposentar. No caso das mulheres, a idade mínima sairia de 50 para 57 anos e o tempo de contribuição iria de 20 para 30 anos. Já para os homens, a idade mínima sairia de 55 para 60 anos e o tempo de contribuição, de 30 para 35 anos. Para aposentar com 100% da média de todos os salários recebidos desde julho 1994 (ou desde o início da contribuição), o tempo de contribuição mínimo seria de 40 anos, regra que valia para professores(as) e orientadores(as) educacionais.
“Para nós seria um cenário ainda pior, pois, aqui no DF, o percentual da alíquota previdenciária aplicada com a reforma da previdência em âmbito local passou de 11% para 14%. Além disso, aposentados que não tinham desconto previdenciário, passaram a ter. Graças a nossa luta, organização e unidade, barramos as alterações na idade e no tempo de contribuição para aposentar”, afirma a diretora do Sinpro Elineide Rodrigues.