Reconhecimento da fibromialgia como deficiência amplia garantias a profissionais do magistério
A luta de professores(as) e orientadores(as) educacionais da rede pública do DF com fibromialgia por melhores condições de vida e trabalho ganha novo desfecho. Na última semana, o presidente Lula sancionou a Lei 15.176/25, que reconhece a síndrome como deficiência a partir de janeiro de 2026.
Com isso, pessoas com fibromialgia terão garantido por lei o acesso a benefícios específicos até então negados a essa parcela da população. Para o enquadramento da fibromialgia nessa nova condição legal, será necessária a avaliação de cada caso por uma equipe multidisciplinar.
Entre os direitos assegurados estão acesso gratuito ao transporte público, isenção de impostos, meia-entrada em eventos e espaços culturais, benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, tratamento médico em outras cidades (transporte e hospedagem durante o tratamento, inclusive para o acompanhante), prioridade em estabelecimentos públicos e privados e outros.
A Lei beneficiará tanto os(as) profissionais do magistério quanto milhares de brasileiros(as) que convivem diariamente com dores musculares generalizadas, fadiga, problemas de memória e outros sintomas que impossibilitam uma rotina saudável e equilibrada. Estima-se que a síndrome afeta cerca de 3% da população brasileira, com maior prevalência em mulheres entre 30 e 50 anos
“O reconhecimento da condição de PcD para a pessoa que tem fibromialgia é importante porque vai garantir para essa pessoa acessar as condições terapêuticas necessárias para que possa viver e exercer a profissão plenamente sem o sofrimento constante causado pelos sintomas da síndrome”, disse a diretora do Sinpro Elbia Pires.
Âmbito jurídico
A recente mudança legislativa também representa um importante avanço no campo jurídico. Durante anos, o Sinpro atuou judicialmente para garantir que profissionais do magistério acometidos pela fibromialgia tivessem o reconhecimento da síndrome como deficiência, assegurando, diretos como a redução de carga horária e isenções fiscais, com base na gravidade do quadro clínico. No entanto, a ausência de previsão legal sempre foi um grande empecilho para a efetivação dessas garantias.
Com a sanção da Lei nº 15.176/2025, que entra em vigor em janeiro de 2026, o cenário começa a mudar. “Essa mudança representa um marco para os profissionais da educação que sofrem com os efeitos debilitantes da fibromialgia. Agora, é importante lembrar que o enquadramento como pessoa com deficiência depende do grau de comprometimento funcional, e não apenas da existência da doença. O simples diagnóstico não garante automaticamente esse reconhecimento. É necessário comprovar que a fibromialgia causa limitações nas atividades do dia a dia”, disse a advogada do Sinpro Robertta Hutchison.