Confira a circular que regulamenta a marcação de abono e TRE no período de reposição

Foi publicada nessa terça (1º/7) a circular Nº 27/2025, que dispõe sobre a utilização de abono e TRE no período de reposição dos dias parados na greve da educação.

Como já havia sido divulgado pelo Sinpro, professores(as) e orientadores(as) educacionais poderão gozar os benefícios nesse período. No entanto, de acordo com a publicação da Secretaria de Educação (SEEDF), as solicitações deverão ser analisadas pela chefia imediata, com base na legislação vigente e em critérios administrativos pertinentes à organização dos trabalhos.

O objetivo é assegurar a organização do calendário escolar e o direito dos(as) educadores(as) ao usufruto regular dos abonos previstos dentro dos parâmetros legais e sem prejuízo às atividades escolares.

Leia a circular aqui.