Divulgadas as documentações e prazos do Remanejamento 2025/2026
Foram divulgados a portaria e o edital para reger o processo de remanejamento 2025/2026. As regras estão disponíveis na Portaria nº 520 e no Edital nº 12, ambos de 8 de maio.
O procedimento anual é realizado para que professores(as) e orientadores(as) educacionais possam se movimentar de uma unidade de exercício para outra, caso queiram. O procedimento também regulariza a situação funcional de educadores(as) no âmbito da unidade escolar, uma vez que só poderão participar do procedimento de distribuição de carga 2025 aqueles(as) que estejam regularizados na unidade escolar.
O processo é dividido em dois momentos: remanejamento externo, onde poderão escolher uma escola de outra regional de ensino que gostaria de trabalhar, ou para regularizar-se na atual regional de ensino onde não possui lotação definitiva; e o remanejamento interno, que é destinado para aqueles(as) que já possuem lotação definitiva no âmbito da regional de ensino, mas que precisam regularizar a situação na unidade de ensino onde trabalham ou mudar de unidade de ensino na mesma regional.
É importante frisar que só haverá um momento de remanejamento interno e de remanejamento externo. Quem participar do remanejamento interno e for contemplado poderá também participar do remanejamento externo. Caso seja contemplado nos dois, prevalecerá o resultado do remanejamento externo.
Todas as movimentações são efetuadas via SEI e Sigep.
Cronograma
O Edital nº 12 traz o cronograma com as etapas dos remanejamentos interno e externo. Interessados(as) têm até o dia 11 de agosto para conferir dados e, em caso de inconsistência, solicitar a regularização, uma vez que existem situações especiais que podem gerar conflito do sistema com a matrícula do(a) servidor(a).
Podem se enquadrar nesses casos especiais professores(as) e orientadores(as) educacionais que estão com afastamento remunerado para estudos, com previsão de retorno para dezembro de 2025. Estes devem pedir autorização para participar do processo de remanejamento. Também podem se enquadrar nesses casos outras situações similares de afastamento, que tenham retorno previsto para o fim de 2025.
Pontos importantes do cronograma
Pontuação – A pontuação é gerada a partir dos dias efetivamente trabalhados até 25 de julho 2025. Servidores(as) PCDs têm um acréscimo de 20% na pontuação. A partir da pontuação estabelecida na SEEDF, é gerada uma classificação com todos(as) os(as) servidores(as).
Dados cadastrais – Uma vez conferida a pontuação e outras informações do cadastro, caso haja divergência, o(a) servidor(a) terá até o dia 11 de agosto para se manifestar e solicitar correção da informação.
Recurso do cadastro – Caso persistam eventuais erros no cadastro, o(a) servidor(a) terá até o dia 25 de agosto para solicitar correção.
Abertura de carência – Até o dia 29 de agosto as carências devem ser apresentadas para as regionais de ensino pelas direções de escola.
Carências do remanejamento interno – No dia 3 de setembro, serão apresentadas, de forma preliminar, as carências que disponibilizadas para o remanejamento interno. Caso haja divergência, o(a) servidor(a) poderá questionar a apresentação ou falta de apresentação de carências de 3 a 10 de setembro.
Envio da lista (remanejamento interno): De 30 de setembro a 7 de outubro, os(as) servidores(as) deverão enviar a lista de prioridades. A lista é o único momento em que o(a) servidor(a) manifestará interesse em possíveis locais de trabalho. Ela só pode ser enviada uma única vez. Deve ser anotada por ordem de prioridade e caso o(a) servidor(a) tenha interesse em uma unidade escolar que apresente mais de uma vaga, todas as vagas daquela unidade devem constar na sua lista de envio. Isso aumenta a chance de ser atendido(a).
Exemplo – A EC 01 possui quatro carências de Atividades. A professora Maria deseja trabalhar na escola. Ao montar a lista, a educadora deve colocar as quatro carências na sua lista, classificando-as em prioridades 1, 2, 3 e 4. Caso a professora Maria também tenha interesse como uma segunda opção a EC 02, com duas carências, deve colocar essas carências como prioridade 5 e 6.
O resultado final do remanejamento externo será divulgado no dia 5 de novembro.
Remanejamento externo
O processo de remanejamento externo começa no dia 6 de novembro, quando haverá a divulgação preliminar das carências e os(as) servidores(as) devem apresentar seus recursos. O envio das listas de interesse está previsto para o período de 13 a 17 de novembro.
O resultado final geral do processo de remanejamento está previsto para o dia 2 de dezembro, e o comprovante de bloqueio deverá ser efetuado de 3 a 8 de dezembro.
O Sinpro acompanhará todas as etapas de desenvolvimento e execução do remanejamento. Todos(as) devem ficar atentos a mudanças no cronograma do remanejamento, uma vez que a distribuição de turma está prevista para ocorrer no dia 16 de dezembro.