Sinpro 46 Anos | Respeito e valorização para profissionais em contratação temporária
O Sinpro sempre lutou em defesa dos direitos dos profissionais do magistério público do Distrito Federal, independentemente da sua forma de contratação. Desde as origens do sindicato até hoje, muitas vitórias foram conquistadas para aqueles e aquelas que estão em regime de contratação temporária (CTs).
Hoje, temos na rede pública do DF o escandaloso percentual aproximado de 60% de professoras e professores substitutos em regência. Muitos aguardam nomeação, pois foram aprovados no concurso de 2022.
A convocação dessas e desses professores tem sido uma luta constante e persistente do Sinpro, tanto pela garantia de todos os direitos desses profissionais quanto para fortalecer a qualidade de ensino na rede, com a garantia da continuidade do projeto pedagógico desenvolvido na escola e o combate à desigualdade entre colegas.
Como era e como é
A própria seleção simplificada para contratação de professoras e professores substitutos é uma conquista. Até chegar ao atual modelo, esses profissionais eram indicados por integrantes do governo que atuavam na Secretaria de Educação (SEEDF) ou nas coordenações regionais, os famosos “amigos do rei”. A seleção deu transparência ao processo de contratação e democratizou a oportunidade de trabalho.
Professores e professoras em regime de contratação temporária, na origem, não tinham praticamente nenhum direito trabalhista. Isso porque não é obrigatório que os termos do contrato sigam o que está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou na lei dos servidores públicos do DF (Lei 840/2011). Com isso, os salários tinham valores instáveis e reduzidos, não havia direito a pagamento de férias ou 13º salário, tampouco licenças de qualquer tipo.
No resgate dessa história, vale voltar a 2008, quando o governo Arruda impôs legislação que alterava a remuneração das professoras e professores substitutos. O pagamento deixou de ser baseado no piso salarial da categoria do magistério público e passou a ser calculado por horas-aula. Assim, não eram computadas as janelas dentro da grade, apenas a quantidade de aulas efetivamente ministradas.
A luta organizada pelo Sinpro garantiu o cálculo da hora-aula com referência no piso da carreira magistério (tabela PQ3 – nível superior), já incluída a Gratificação de Atividade Pedagógica (Gaped) e o repouso semanal de 1/6 obrigatório. Além disso, também foi conquistada a inclusão de feriados para o cálculo da remuneração mensal.
As vitórias, garantidas em poucos estados do Brasil, marcam a atuação do Sinpro no DF. Embora o pagamento seja feito por hora-aula, há isonomia entre substitutos e efetivos no que se refere à tabela salarial. Somado a isso, o sindicato garantiu o retorno do pagamento do recesso do meio do ano, que também havia sido suspendido por Arruda. O então governador ainda chegou a retirar dos profissionais em CT o pagamento da Tidem (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do Magistério Público) – gratificação, hoje incorporada. Mas em 2012, durante o governo Agnelo, o Sinpro conquistou a volta da gratificação.
Produto da luta
Há outros temas em que a luta do Sinpro garantiu uma situação melhor do que é estabelecido nacionalmente. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, declarou que, em regra, servidores temporários não têm direito a 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional. Mas, aqui no DF, professores e professoras em CT têm direito a tudo isso.
Para os docentes de Atividades, uma das conquistas do Sinpro impactou decisivamente no orçamento daqueles e daquelas que estão em regime de contratação temporária. O grupo, que tinha, pagamento das horas-aula balizado com o valor da remuneração da tabela de nível médio (PQ1), passou a ter como referência para o cálculo a tabela de nível superior (PQ3). Em média, a diferença no final do mês foi de R$ 1 mil na remuneração.
Alguns dos benefícios conquistados pela luta: estabilidade provisória para professoras grávidas durante o período de gestação e licença-maternidade; licenças maternidade, paternidade, gala e nojo equivalentes às dos efetivos; folga TRE; licença doação de sangue; licença anual para exames preventivos; atestado de comparecimento médico; auxílio creche; e outros.
Além disso, profissionais em CT também podem usufruir do GDF Saúde, plano de saúde dos servidores públicos distritais. Outro ponto importante é que, hoje, o tempo em contratação temporária conta para a aposentadoria.
Durante a pandemia da Covid-19, o Sinpro lutou e manteve professoras e professores em regime de contratação temporária na folha de pagamento durante a suspensão total das atividades; e depois, no período do ensino remoto, garantiu o emprego desses profissionais. Em defesa da vida, foi a luta organizada do Sinpro que também garantiu que professoras e professores CTs estivessem nos grupos prioritários para imunização contra a doença.
Recentemente, luta árdua do Sinpro garantiu também que professoras e professores em CT participassem da Semana Pedagógica de forma remunerada. A conquista impacta diretamente na qualidade da educação pública.
Há mais por conquistar
Esses direitos básicos estão no contrato de trabalho temporário graças à luta organizada pelo Sinpro. Isso mostra que professoras e professores substitutos não estão sozinhos: o Sindicato dos Professores no Distrito Federal também os representa e luta por eles.
A Campanha Salarial 19,8% rumo à Meta 17 – Pela reestruturação da carreira já! está em curso e inclui a perspectiva de novos ganhos para esse segmento. Como o pagamento dos professores em CT tem como referência a tabela PQ3, os reajustes conquistados impactarão no vencimento mensal do grupo.
Além disso, a reestruturação da carreira, um dos eixos centrais da campanha salarial, dialoga diretamente com a pauta das professoras e professores substitutos. Afinal, valorizar e fortalecer a carreira depende de nomeações para ter profissionais efetivos. É por isso, também, que a realização de novos concursos públicos sempre estará no horizonte.
O Sinpro ainda atua firmemente para que professoras e professores substitutos tenham direito a atestado de acompanhamento de cônjuge ou dependente com profissional da saúde e/ou exames.
Essa e outras pautas da campanha salarial do magistério serão discutidas na assembleia geral, com paralisação, dia 23 de abril, às 9h, no estacionamento da Funarte.
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