Sinpro 46 anos | Jornada ampliada, a evolução de uma conquista
A jornada ampliada é um orgulho da categoria do magistério público do DF, porque foi conquistada aqui de forma pioneira; e muita resistência organizada pelo Sinpro garantiu que não houvesse retrocessos ao longo dos anos.
Esse é um tema importante, porque o volume de trabalho e as jornadas, que acabam sendo muito mais extensas do que o oficial, são fatores marcantes do desgaste e adoecimento de profissionais do magistério. A jornada ampliada incide nesse problema, e também no espaço da formação, estudos e aperfeiçoamento.
Mas é ainda mais que isso: hoje, com a jornada ampliada no formato que conhecemos, ela também é fundamental para o trabalho coletivo da escola – o que também contribui para o trabalho da gestão.
Um pouco de história
Nas décadas de 60 e 70, primeiros anos da nossa capital federal, não havia tempo previsto dentro da jornada de trabalho para que docentes preparassem as aulas ou se dedicassem a estudos e à formação. Como consequência da Lei de Diretrizes e Base (LDB) de 1971, no final dos anos 70, foi implementada a garantia de um turno por semana de coordenação pedagógica para professores e professoras do 1º ao 4º ano do ensino fundamental, e um dia por semana para os demais da educação básica. Esse período era absolutamente insuficiente, e o resultado, todos conhecem bem: professores e professoras levavam um enorme contingente de trabalho para realizar em casa, nas noites e nos finais de semana.
Com o advento da Escola Candanga, durante o governo Cristóvam Buarque (1994 a 1998), o tempo destinado à coordenação pedagógica foi aumentado e implementou-se, de forma pioneira e gradual, um protótipo da jornada ampliada. Ali, o tempo de coordenação deveria ser dedicado à realização de planejamento, preparação, estudo, reflexão e avaliação.
A jornada ampliada foi universalizada em 2000, durante o governo de Joaquim Roriz (1999-2002). Porém, diversas portarias fizeram com que o tempo de coordenação passasse a ser utilizado para obrigar professores a ministrarem aulas de reforço ou substituírem colegas faltantes.
A jornada ampliada na lei
Depois de muita luta, foi o Plano de Carreira de 2007 que finalmente colocou a jornada ampliada na lei, superando as deturpações que vinham sendo praticadas no governo anterior e consolidando-a no formato que conhecemos hoje.
Sob o segundo Governo Lula, a aprovação da Lei Nacional do Piso do Magistério em 2008 (Lei 11.738/08), um terço da carga horária do professor é obrigatoriamente destinada à coordenação pedagógica – instituindo em lei, de forma generalizada, uma prática existente na maioria dos sistemas.
No DF, em 2010 e 2011, o Sinpro garantiu a segunda coordenação externa para professores e professoras de Atividades; e depois, para o pessoal da coordenação pedagógica, da orientação educacional e professores e professoras readaptados.
Um dos pontos mais altos dessa história aconteceu em 2013. Uma greve de 52 dias fez nascer o quarto plano de carreira da categoria, construído pelo Sinpro junto ao governo Agnelo Queiroz. Nele, fica estabelecida uma proporção de tempo de coordenação pedagógica maior que a nacional: 37,5% pra quem é 40 horas e 33% pra quem é 20.
Mesmo assim, foi necessário que o sindicato se mantivesse firme para defender a jornada ampliada dos ataques que viriam nos anos subsequentes. De 2015 a 2016, o governo Rollemberg tentou pôr fim à jornada ampliada de servidores e servidoras que atuavam nas unidades do Programa de Educação Integral (Proeit); e depois, das escolas de natureza especial – Centros Interescolares de Línguas (CILs), Escolas Parque, Centro Interescolar de Educação Física (Cief), Escola do Parque da Cidade (Proem) e Escola da Natureza. Ações orquestradas pelo Sinpro junto à categoria, em especial, aos profissionais dessas unidades, impediram o retrocesso.
No ano de 2019, já sob o governo Ibaneis, o Sinpro conquistou mais uma vitória. Através da Portaria 332/2019, foi regulamentada a coordenação pedagógica (artigo 10 da Lei nº 5.105/2013) para todos os servidores e servidoras do magistério público que atuam em unidades escolares.
O capítulo mais recente dessa história de elaboração, construção, implementação e defesa da jornada ampliada aconteceu em 2023, graças à greve mobilizada pelo Sinpro naquele ano. O acordo de suspensão da greve assegurou isonomia nos percentuais de coordenação pedagógica para quem atua no regime de 20 horas em 35%.
Olhando para frente
Como se vê, a conquista, ampliação e aprimoramento da jornada ampliada se deram num processo que exigiu mobilização e também solidariedade interna à categoria, para que todos acessassem o mesmo direito. Direito esse que é também uma condição importante para a oferta de um ensino público de qualidade.
Nesse sentido, o papel da coordenadora ou coordenador pedagógico é mais que necessário para o bom funcionamento e a garantia da jornada ampliada. Por isso, na Campanha Salarial de 2025, essa luta se desdobra na reivindicação de que a gratificação para coordenadores e coordenadoras pedagógicos conste no plano de carreira, nos mesmos moldes das demais gratificações de exercício. O Sinpro seguirá firme na defesa desse item da proposta de reestruturação da carreira.
Dia 23 de abril, será realizada nova assembleia geral do magistério público. A categoria encontra-se em estado de greve para defender o índice de 19,8% de reajuste rumo à meta 17 do Plano Distrital de Educação (PDE) e reestruturação da carreira. A mobilização é fundamental para que a negociação com o governo traga boas notícias.
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