CLDF aprova mudança em lei e assegura abono de ponto a servidores do GDF

Os deputados distritais aprovaram, nessa terça-feira (8), com 18 votos favoráveis e em dois turnos, a redação final do substitutivo aos Projetos de Lei Complementar (PLC) nº 102/2021, do deputado Jorge Vianna (Podemos), e nº 106/2022, do Governo do Distrito Federal (GDF), que modifica o artigo 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 (LC840/11), que dispõe sobre a concessão do abono de ponto.

 

A modificação acrescenta o sexto parágrafo ao artigo a fim de assegurar, ao(à) servidor(a) público(a), o usufruto da licença remunerada por motivo de doença de pessoa da família e, ao mesmo tempo, o gozo dos abonos de ponto.

 

O substitutivo acrescenta a frase: “O usufruto da licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abano de ponto”. Com isso, todo(a) e qualquer servidor(a) público(a) do funcionalismo distrital passará a usufruir do direito de abono de ponto quando recorrer à licença de acompanhamento para cuidar de parentes.

 

Como a mudança ocorre no âmbito da LC 840/11, o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores distritais, a modificação vale para todo o funcionalismo do GDF. Esse direito ficou suspenso desde o fim do ano passado até agora por causa de um entendimento da Secretaria de Economia divulgado, em circular, em meados de 2020.

 

A Secretaria de Economia publicou uma circular interpretando que pessoas que usufruíssem do atestado médico de acompanhamento não poderiam usufruir, no ano seguinte, dos abonos de ponto, uma vez que, pelo seu entendimento, essa pessoa não teria cumprido os 356 dias de trabalho, já que, embora o dia do atestado médico seja remunerado, não é um dia considerado de efetivo exercício.

 

“Tanto que todos os atestados de acompanhamento de pessoa doente da família precisam ser repostos ao final da vida laboral, antes de a pessoa se aposentar. Devido a essa aplicação ou efeito do atestado de acompanhamento, foi necessário que o Sinpro-DF e demais sindicatos de servidores públicos distritais interviessem, em 2020, para garantir a manutenção do direito ao abono. E, para consolidar, agora, foi necessária a inclusão de um parágrafo para assegurar que o servidor não será prejudicado ao utilizar o atestado de acompanhamento”, explica Cláudio Antunes, diretor do Sinpro-DF.

 

Diante do impasse, o GDF encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) a alteração da LC 840/2011 por meio do PLC nº 106/2022. Com a aprovação, portanto, do substitutivo, nessa terça, o servidor público distrital tem direito ao abono de ponto, podendo retirar cinco por ano, independentemente do usufruto do atestado de acompanhamento que, porventura, venha precisar.

 

Ou seja, com a circular de 2020 da Secretaria de Economia, o abono de ponto corria o risco de ser restringido aos(às) servidores(as) públicos(as) que viessem a usufruir do atestado de acompanhamento para pessoa doente da família.

 

Assim, ao incluir o sexto parágrafo no artigo 151, a CLDF não só assegura o acesso, mas também garante segurança jurídica às pessoas que usufruírem do atestado de acompanhamento de pessoa doente na família, respeitando e permitindo que essas pessoas retirem seus abonos, normalmente, no ano próprio ano em curso e no ano subsequente ao que o atestado ocorrer.