Tempo de contagem do anuênio é descongelado

 

A vigência da Lei Complementar 173, editada em maio de 2020, foi finalizada no último dia 31 de dezembro. Com isso, a contagem de tempo para recebimento do anuênio (adicional de tempo de serviço) concedido aos(às) servidores(as) da Carreira do Magistério Público foi reiniciada. A contagem ficou congelada durante toda aplicação da lei.

O diretor do Sinpro-DF Cláudio Antunes explica que o pagamento do direito só será feito ao completar exato mais um ano de exercício laboral e que, devido ao congelamento da contagem de tempo, “todos terão uma nova data para contabilizar o anuênio”. “Quem completou mais um ano de serviço público até o dia 27 de maio de 2020, recebeu o anuênio. Quem completaria mais um ano de trabalho de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, teve o direito congelado. A partir do dia 1º de janeiro de 2022, esse tempo começou a ser recontado. Por isso, se o servidor tinha mais 11 meses completos de trabalho até 27 de maio de 2020, ele deve começar a contar novamente esse tempo a partir de 1º de janeiro de 2022. Com isso, o servidor receberá o acréscimo em seu vencimento básico a título de adicional por tempo de serviço no dia 30 de janeiro de 2022”, diz.

Segundo a Lei Complementar 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do DF, “o adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo por ano de efetivo serviço”.

LC 173
A Lei Complementar 173 implementou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, que condicionava repasses da União para o DF e demais entes da federação a uma série de limitações de gastos com pessoal. A LC vigorou de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, e resultou em prejuízo permanente imposto pelo governo Bolsonaro aos(às) servidores(as) públicos(as) estaduais, municipais e do Distrito Federal, entre eles, professores(as) e orientadores(as) educacionais da rede pública de ensino.

“Esse um ano e sete meses de congelamento não será revisto; foram quase 600 dias de prejuízo. E isso diante de sete anos sem reajuste e frente a uma conjuntura marcada por perdas de direitos trabalhistas a partir de reformas, como a da Previdência”, pontua o diretor do Sinpro-DF Cláudio Antunes.

A lei trouxe expressões vagas e abriu espaço para interpretações diversas, gerando dúvidas sobre direitos que seriam ou não suspensos durante a vigência da norma legal. Na matéria “Veja como fica a carreira do Magistério Público do DF com a Lei Complementar 173”, o Sinpro respondeu vários questionamentos. Clique AQUI e relembre.