Deputados que rejeitaram destaques atenuantes da PEC 06 prejudicam ainda mais a população

Rosilene compõe grupo de sindicalistas e parlamentares que tentaram amenizar os efeitos da reforma

Os deputados federais rejeitaram, na quarta-feira (8), todos os destaques em separado que os partidos de esquerda apresentaram à reforma da Previdência. O movimento sindical se reuniu várias vezes durante a tramitação, e intensificou nesta semana, com deputados federais para tentar negociar a supressão ou inclusão de regras que atenuassem os impactos da reforma e defendessem os direitos da classe trabalhadora na votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019 (reforma da Previdência) no Plenário.

A participação do Sinpro-DF foi intensa, com a presença da diretora Rosilene Corrêa, juntamente com outras lideranças sindicais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras centrais, assessores e a bancada de esquerda. Todos somaram esforços, em várias frentes e reuniões na Câmara dos Deputados, para tentar amenizar o estrago da reforma. Contudo,  os parlamentares comprados para privatizar a Previdência não atenderam nem aos destaques que amenizavam os prejuízos dos mais pobres.

Eles rejeitaram os sete destaques em separado da esquerda. Agora, embora sete partidos dos 16 que ocupam o Senado tenham senadores com dívidas com a Previdência , é continuar a luta e pressionar os senadores para que eles façam essas modificações durante a tramitação da PEC 06/19 nessa Casa Legislativa.

Informações da imprensa indicam que, reunidos, senadores de sete partidos políticos devem, juntos, R$ 26 milhões justamente à Previdência. “Caso esse valor fosse dividido entre os 81 parlamentares da Casa, a dívida per capita do Senado seria de R$ 319 mil”, diz a mídia.

Clovis Scherer, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), explica por que a rejeição dos destaques em separado da esquerda irá causar impactos negativos na vida dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais e também da população trabalhadora da iniciativa privada.

DESTAQUES REJEITADOS E SEUS IMPACTOS

Contribuições abaixo do piso – Trabalhadores intermitentes e parciais não vão se aposentar
O PT queria retirar o dispositivo que desconsidera, para contagem de tempo de contribuição para a Previdência, contribuições abaixo do piso mínimo de cada categoria.

Como esse destaque foi rejeitado, a reforma terá impacto ainda mais negativo. Um exemplo é o trabalhador contratado por tempo parcial ou intermitente. De acordo com as regras em vigor, se um trabalhador contratado por tempo intermitente trabalhar por 5 dias no mês, ele recolhe ao INSS por um valor abaixo do piso de contribuição. Mas, nesse caso, ele deveria contribuir sobre um salário cheio de 30 dias e não só pelos 5 dias.

No entanto, no caso dessa hipótese de ter trabalhado só 5 dias, não conta porque tinha de ser de 30 dias e não 5. Hoje há uma polêmica jurídica. Há uma linha segundo a qual a legislação determina que se a pessoa trabalhou 5 dias, ela deve contar um mês de trabalho porque contribuiu naquele mês.

Outra corrente jurídica faz outra interpretação. Segundo essa corrente, o trabalhador deverá contribuir no mínimo pelo salário mínimo cheio, ou seja, 8% de R$ 998,00, que é o valor do salário mínimo em agosto de 2019. A contribuição só conta para aposentadoria se for igual ou maior de 8% de 998 reais.

A PEC diz que se a pessoa contribuiu abaixo do salário mínimo, ela pode juntar os vários meses em que isso aconteceu e formar uma contribuição cheia. Ou seja, se ela trabalhou por um salário mínimo durante 10 dias em 3 meses, ela terá de juntar esses 3 meses e convertê-los em 1 mês trabalhado para efeito de contribuição previdenciária. Assim, em vez de ter trabalhado 3 meses, terá trabalhado somente 1 mês . É isso que vai contar para aposentadoria.

A oposição pleiteou a retirada desse dispositivo para deixar a decisão disso no âmbito da Justiça e o impacto dependeria da tese que vigorasse. A expectativa da esquerda era fazer com que a pessoa, independentemente do quanto ela contribuiu, todo mês em que ela trabalhar, ela tenha a contagem daquele mês para a própria aposentadoria.

Isso é vantajoso, principalmente, para o mais precarizado, mais flexibilizado, contratado de maneira muito precária como esses que atual em trabalho parcial e intermitente a fim de que ele tenha efetivamente direito à aposentadoria.

Outro problema é que, com a permanência da regra da PEC, esse trabalhador, por mais que ele contribua, terá muita dificuldade para completar o tempo mínimo de contribuição exigido, que é de 20 anos, para regra geral. E, apesar de terem contribuído por vários dias e meses ao longo do tempo intermitente não irão se aposentar mesmo tendo feito contribuições.

Pensão por morte – PEC vai reduzir poder aquisitivo de viúvas com renda mais baixa
O PCdoB queria retirar do texto o dispositivo que prevê que a pensão por morte terá o valor de um salário mínimo quando for a única fonte de renda formal obtida pelo dependente.

Hoje, o salário mínimo é o piso da pensão em qualquer caso. Assim, se a pessoa, por exemplo, recebe uma pensão, independentemente de ter ou não renda formal, está garantida a ela que, no mínimo, essa pensão seja de um salário mínimo. A PEC 06 diz que não é garantido o piso de um salário mínimo, a não ser no caso de a pensão ser a única renda formal.

Por exemplo: se a pensionista tiver uma aposentadoria, e mesmo que essa aposentadoria seja de um salário mínimo, e o(a) cônjuge falece e deixa uma pensão, se a(o) viúva(o) for sozinha(o),  não tiver filhos menores de idade e for a única dependente sem nenhum outro(a) beneficiário(a), ela(e) irá receber somente 60% da aposentadoria do(a) falecido(a). Se esses 60% forem abaixo do salário mínimo, a renda dela será menor do que o salário mínimo.

A PEC 06, portanto, retira o direito e não garante às viúvas(os) de segurados(as) do RGPS e RPPS que a pensão terá o valor de um salário mínimo. O impacto disso é que a maior parte das(os) pensionistas que recebe valores muito baixos são viúvas e viúvos de segurados(as) da Previdência falecidos(as) do meio urbano ou rural que têm uma pensão de um salário mínimo e uma aposentadoria de um salário mínimo formando uma renda mensal de pouco menos de R$ 2 mil.

Um exemplo típico é o da trabalhadora rural idosa que recebe uma aposentadoria rural de um salário mínimo, garantido pela lei, e também uma pensão do marido, que também era trabalhador rural com aposentadoria de um salário mínimo. Essa pensionista recebe dois salários mínimos. Com a PEC, essa idosa, que tem uma aposentadoria, vai receber somente 60% do salário mínimo a mais. A PEC vai reduzir o valor das aposentadorias do patamar mais baixo que se tem no país.

O impacto será imediato, mas, no futuro, o corte no orçamento familiar será visível com o imediato aumento da pobreza. Isso impacta diretamente na economia dos municípios porque é uma renda que vai deixar de chegar às pessoas que, principalmente, vivem no meio rural, nas proximidades dos municípios pequenos, com pouca estrutura econômica e que hoje, segundo analistas, é a população que ajuda a dinamizar a economia local.

BPC – PEC amarra legislação para prejudicar classes mais pobres
Outro destaque em separado do PT pretendia retirar o trecho que insere na Constituição a previsão de somente idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse requisito já existe em lei e pode ser modificado por projeto. Se for inserto na Constituição, será necessária outra PEC para modificá-lo.

Hoje, o texto constitucional determina que o BPC seja concedido às pessoas que não têm meios suficientes para manutenção de uma vida digna. Essa determinação é mais ampla. Os critérios vão além dos exclusivamente de renda e levam em consideração outros aspectos que afetam a condição de miserabilidade dela.

Atualmente, a legislação infraconstitucional é que estipula os critérios, incluindo aí esse da renda per capita de ¼ do salário mínimo por pessoa da família. O PT tentou evitar que fosse colocada uma regra na Constituição que amarra tão fortemente esse benefício que irá impedir a análise de outros critérios que não os estritamente de renda na hora da concessão do BPC.

Até a Justiça tem feito esse tipo de leitura na hora de julgar as concessões desse benefício. Em alguns casos, têm ampliado o entendimento do que seja pobreza, vulnerabilidade e cálculo de renda familiar, como, por exemplo, o que exatamente entra no cálculo da renda familiar per capita. Há uma série de detalhes que podem ser assegurados por uma legislação infraconstitucional. Porém, com a PEC 06, ficarão mais rígidos.

Transição – Sem transição, atuais contribuintes teriam possibilidades de se aposentar
O PDT apresentou um destaque em separado para intervir na transição. Ao contrário do Partido Novo, que quis retirar a regra de transição 2 para jogar todos os trabalhadores  na regra geral da PEC, o PDT quis retirá-la para ampliar ainda mais o direito de quem já contribui há anos.

A intenção do PDT era eliminar o pedágio de 100% a ser pago pelos trabalhadores que pretendem se aposentar aos 57 anos (mulheres) / 60 (homens), com 30 anos de contribuição (mulheres) / 35 anos de contribuição (homens). Com esse destaque, o PDT buscava humanizar ainda mais a transição e ampliá-la para todos(as) os contribuintes do RGPS e do RPPS.

Todos que hoje estão nos regimes em vigor poderiam se aposentar cumprindo apenas o tempo mínimo de contribuição sem precisar pagar pedágio. Não precisariam contribuir mais e nem estariam condicionados à idade mínima da regra geral. Poderiam se beneficiar da regra de Regra de Transição nº 2.

Além disso, sem transição seria muito mais justo com as pessoas que já contribuem há anos para a Previdência com a expectativa de se aposentar pelas regras atuais.

Servidores públicos – PEC aumenta tempo de exposição a agentes prejudiciais à saúde
O PSB queria alterar as regras da aposentadoria de servidores públicos contidas na PEC 06/19 que, durante a atividade profissional, ficaram expostos a agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Para esse grupo, a regra do relator previu a concessão de aposentadoria quando a soma da idade do contribuinte com o seu tempo de contribuição, além do tempo de exposição ao agente nocivo, forem: 66 pontos e 15 anos de exposição; 76 pontos e 20 anos de exposição; 86 pontos e 25 anos de exposição.

O que o PSB pretendia era retirar a regra que estabelece que, a partir de 2020, essas pontuações sejam ampliadas em um ponto a cada ano, para homens e mulheres, até atingirem 81 pontos, 91 pontos e 96 pontos. Com isso, a pontuação ficaria estagnada ao longo dos anos.

Ao manter o texto-base, o impacto dessa regra é fazer com que quem está trabalhando em locais que oferecem risco à saúde terá de se expor ainda mais porque é isso o que acaba resultando dessa regra. Se tivesse suprimido a elevação dos pontos, quem trabalha em condições insalubres não precisaria ampliar ainda mais o tempo de trabalho e viabilizaria a aposentadoria especial.

Abono salarial – PEC retira o direito ao abono salarial da maioria dos trabalhadores
O PSOL queria retirar o ponto que estabelece que empregados de baixa renda 9que ganham até R$ 1.364,43), cujas empresas contribuíram para o PIS/Pasep, tenham direito ao “pagamento anual do abono salarial em valor de até um salário mínimo”. A intenção do PSOL era manter a redação atual da Constituição, que prevê o pagamento do benefício para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

O impacto da não aprovação é mais uma crueldade. A PEC 06 restringe o abono salarial a menos de 20% do atual público beneficiário porque a PEC estabelece um critério de renda mais baixo do que o que existe hoje na Constituição. Hoje, segundo a CF, o benefício é pago para quem recebe até dois salários mínimos. Com a PEC esse valor cai para R$ 1.364,43.

O primeiro impacto é que todos os trabalhadores que recebem entre R$ 1.364,43 e R$ 2.000,00 (dois salários mínimos) deixarão de receber abono. O segundo impacto é que, o valor vai poder ser menor do que o salário mínimo e a grande maioria da classe trabalhadora irá perder o direito a esse benefício.

Tempo de contribuição – PEC reduz assustadoramente o valor do benefício previdenciário
O PT tentou retirar do texto-base a regra de cálculo do valor do benefício de 60% da média aritmética com acréscimo de 2% do tempo de contribuição que exceder o período de 20 anos de contribuição para aposentados pelos RGPS e RPPS. Com isso, manteria a regra atual do cálculo que considera a média de 80% dos maiores salários.

Primeiramente, a regra de cálculo hoje é que se a pessoa contribui por 15 anos, ela tem direito ao benefício de 85% da média dela. No caso da regra da PEC, a pessoa terá de contribuir 20 anos para ter 60% da média. O valor do benefício, segundo as regras propostas pela PEC 06, vai cair assustadoramente por esse motivo, ou seja, porque o ponto de partida já é mais baixo do que o que existe atualmente.

Segundamente, a média sobre a qual é calculado o valor da aposentadoria, atualmente ela é calculada descartando-se os menores salários de tal forma que a média reflete os salários mais altos. Assim, a média vai ser mais alta do que o que a PEC 06 propõe porque, na PEC, não se descarta os menores valores. A média proposta pela PEC também será mais baixa.

A soma dos dois lados da proposta da PEC atua no sentido de arrochar/retirar o valor do benefício. A retirada desse artigo, mantendo as regras atuais permitiria que os benefícios não sofressem uma perda em relação ao que se tem hoje.